O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça, 30, por unanimidade, uma recomendação para que todos os tribunais do País passem a gravar integralmente as audiências e atos processuais, tanto remotos como presenciais. A medida tem como foco principalmente os julgamentos, assim como os depoimentos de testemunhas e partes e tomadas de maneira oral.
A medida foi analisada durante a 83ª Sessão do Plenário Virtual do órgão. A conselheira Flávia Pessoa, relatora do processo, afirmou que as gravações – em áudio e imagem, por meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores – deverão contribuir para dar maior transparência e publicidade aos atos do Judiciário.
A proposta foi formulada pela seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, para que fosse determinada a gravação integral de todos os atos processuais praticados, objetivando aperfeiçoar a prestação jurisdicional, que deve fazer uso da tecnologia nos limites que não venham em prejuízo do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito aos direitos humanos.
Em artigo ao Blog, o presidente da OAB-SC Rafael de Assis Horn lembrou como o incremento da virtualização no Judiciário gerou o registro audiovisual de casos como o da blogueira Mari Ferrer.
Imagens da audiência do caso, divulgadas pelo site <i>The Intercept</i> e obtidas pelo <b>Estadão</b> mostraram o advogado Claudio Gastão Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha – acusado pelo estupro da jovem – dizendo que Mari Ferrer tem como ganha pão a desgraça dos outros. Em determinada altura do vídeo, a jovem chegou a implorar por respeito.
Na gravação, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, não interrompe a fala do advogado e o promotor Thiago Carriço de Oliveira pergunta se a influenciadora não queria beber uma água. Segundo o CNJ, o comportamento do juiz no caso está em análise pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O Conselho apontou ainda que a decisão do colegiado vai de encontro ao projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na esteira do caso de Mari Ferrer. O projeto obriga juízes a preservarem a integridade de vítimas em audiências e julgamentos em casos de estupro ou de importunação sexual e proíbe nas audiências o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.