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Depois de liminar, CEO da Match deixa presídio no Rio

O CEO da Match, Raymond Whelan, beneficiado por uma liminar concedida na última terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona norte do Rio, às 14h40 desta quarta. Com os cabelos raspados – como é de praxe para todo preso no sistema carcerário do Rio -, o executivo inglês saiu do presídio acompanhado de advogados do escritório de seu defensor, Fernando Fernandes.

Whelan é acusado de ser o principal fornecedor do milionário esquema de venda ilegal de ingressos da Copa do
Mundo desarticulado pela “Operação Jules Rimet”, da polícia civil e do Ministério Público do Rio. Ele estava preso em Bangu desde 14 de julho, um dia após a final da Copa, quando se entregou após passar cinco dias foragido.

Dos 12 acusados de envolvimento na quadrilha, dois agora estão soltos: Whelan e o advogado paulista (ex-empresário do jogador Elano) José Massih, que já respondia em liberdade. O franco-argelino Lamine Fofana, de 57 anos, apontado pela polícia como o líder da quadrilha, continua preso em Bangu.

Na decisão proferida de sua casa, em Brasília, às 10h30 de terça (mas divulgada somente à tarde pelo STF), o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou que o inglês deve permanecer no Rio e atender à Justiça sempre que solicitado. O passaporte do CEO da Match está detido no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Como a decisão se trata de uma liminar, ainda cabe recurso, desde que o Ministério Público queira por exemplo entrar com um agravo contra a decisão. O MP-RJ ainda informou se pretende recorrer. O mérito do habeas corpus (conteúdo do pedido) ainda tem de ser analisado pela turma do STF, que só se reúne às terças-feiras – e nada garante que o caso seja incluído já na pauta da semana que vem.

A defesa de Whelan informou que vai trabalhar agora para conseguir o arquivamento das acusações. Na decisão que libertou o inglês, Mello afirmou que o risco de uma possível fuga do Brasil não justifica a manutenção da prisão preventiva. “As fronteiras são quilométricas, a inviabilizar fiscalização efetiva. Todavia, essa circunstância territorial não leva à prisão de todo e qualquer acusado. Há meios de requerer-se a estado estrangeiro a entrega de agente criminoso, ou até, em cooperação judicial, de executar-se título condenatório no país em que se encontre”.

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