O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, vislumbrou "insidioso perigo" e suspendeu a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que previa prazos para aprovação automática de agrotóxicos no País. A decisão monocrática foi proferida em caráter de urgência, visto que as mudanças entrariam em vigor nessa quarta, 1º, e o processo se encontra parado na Corte.
O caso foi movido pela Rede Sustentabilidade, que considerava que a portaria "premia a ineficiência administrativas em uma searas mais caras: a saudável vida humana". O processo foi sorteado para Lewandowski, que levou o caso ao plenário virtual da Corte. Até o momento, votaram a favor de suspender liminarmente a medida os ministros Dias Toffoli, presidente do STF, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Na última quinta, 26, o ministro Roberto Barroso pediu vista – paralisando o processo. A portaria entraria em vigor nessa quarta, 1º.
"Diante do perigo de grave lesão à saúde pública evidenciado na inicial, dúvida que não há de que o pedido de liminar demandava – e ainda demanda – uma decisão urgente, que não poderia – e nem pode – sofrer qualquer protelação", afirma Lewandowski.
Segundo o ministro, a decisão visa resguardar a população brasileira de "insidioso perigo" representado pela liberação automática de agrotóxicos. "Essa providência se torna ainda mais necessária e urgente diante da terrível pandemia que assola o Brasil e o mundo, decorrente da incontrolada e rápida propagação do Covid-19 (sic)".
Lewandowski cita pesquisas utilizadas em seu voto no julgamento virtual que mostram que, entre os anos de 2007 a 2014, foram contabilizadas mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 casos por ano ou oito intoxicações por dia.
"Cabe esclarecer, por oportuno, que, para cada uma intoxicação notificada, calcula-se a existência de outros 50 casos não notificados. Isto significa uma subnotificação da ordem de 1 para 50", afirma o ministro. "Por conseguinte, é possível cogitar que tenham ocorrido 1.250.000 intoxicações no citado período"
A nova portaria do Ministério da Agricultura prevê que caso não haja manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Pecuária sobre o químico, isso implicará a aprovação tácita. O governo afirma que a medida não irá eximir fabricantes da necessidade de submeterem seus produtos para análises dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.