O presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal, desembargadora federal Marisa Santos, suspenderam todos os prazos processuais judiciais e administrativos. A medida está prevista em portaria publicada nesta quinta-feira, 19, e valem a partir desta sexta-feira, 20, até o dia 30 de abril.
A decisão leva em conta a resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça e faz parte do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do TRF-3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
O teletrabalho foi mantido até o dia 30 de abril. Com isso, juízes e servidores foram dispensados do comparecimento pessoal aos fóruns, prédios e demais unidades administrativas. O atendimento a advogados permanecerá por meio dos e-mails institucionais de cada unidade judiciária.
A portaria determina que magistrados avaliem necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, apenas se demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos. Está garantida a realização de sessões de julgamento virtuais, assim como a conversão de sessões presenciais em virtuais.
Servidores que não puderem participar do regime de teletrabalho deverão compensar as horas após o período de vigência da portaria.