Nem todos os que estiverem na frente do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 4, estarão de olho no julgamento do habeas corpus do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No mesmo local e data, representantes do setor rural querem pressionar pela conclusão do julgamento de uma ação que envolve dívidas estimadas em R$ 20 bilhões, consideradas “impagáveis”, relativas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
A questão foi julgada no ano passado, com decisão desfavorável ao setor. No entanto, os produtores apresentaram embargos que poderão alterar significativamente o tamanho da dívida. Não há previsão sobre quando serão julgados. É essa a razão do protesto dos produtores rurais.
O ato em frente ao STF já estava marcado antes de o julgamento do habeas corpus ter sido agendado e os organizadores decidiram mantê-lo.
Segundo o consultor Pedro de Camargo Neto, vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), o próprio STF havia decidido, em 2010, ao julgar um caso específico, que a contribuição patronal ao Funrural era inconstitucional. Com essa sinalização, instâncias inferiores da Justiça passaram a dar liminares autorizando produtores e adquirentes de produtos agrícolas a não recolher o tributo. Houve, inclusive, decisões em segunda instância nesse sentido.
Porém, no ano passado, o Supremo retomou a discussão a pedido do governo federal. Com voto contrário do relator, Edson Fachin, a Corte entendeu que a contribuição era devida, revertendo a decisão de sete anos atrás. Dessa vez, porém, a decisão foi tomada em caráter amplo, com a chamada repercussão geral.
Autorizado a cobrar o débito acumulado desde 2010, o governo chegou a editar uma medida provisória criando um parcelamento das dívidas do Funrural. Ela não foi votada a tempo e perdeu a validade. Mas o Legislativo aprovou um projeto de lei, chamado de Refis do Funrural, de teor semelhante, que foi sancionado pelo presidente Michel Temer, com alguns vetos. A análise desses vetos foi marcada para a sessão do Congresso desta terça-feira, 3.