A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo para barrar de imediato o perdão das multas tributárias concedidas no Refis (parcelamento de débitos tributários) do Funrural.
No pedido de liminar, a Unafisco quer que as anistias sejam negadas e que o valor correspondente seja incluído nas parcelas ainda a serem pagas.
Na ação, a entidade argumenta que o artigo 180 do Código Tributário Nacional (CTN) impede anistia (perdões de multas) para maus contribuintes que sonegam e fraudam o Fisco. Segundo a Unafisco, no Refis do agronegócio, o perdão das multas foi total, de 100%, o que não apenas fere o CTN como afeta negativamente a chamada “moral tributária”, desestimulando o bom contribuinte a cumprir suas obrigações.
“Os parcelamentos especiais, entre eles o do agronegócio, precisam respeitar o art. 180 do CTN. Empresa que foi autuada por sonegação, fraude ou conluio não pode ter perdão de multa. A multa pode ser parcelada, mas não perdoada nesses casos”, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o diretor técnico da Unafisco, Mauro Silva. Segundo ele, a ação civil ajuizada alcança só o Refis do agronegócio, mas o argumento vale para todos os Refis, inclusive para contribuintes pessoas físicas. Por isso, segundo ele, a importância da decisão pela Justiça.
De acordo com a Unafisco, essa ação, se acolhida pela Justiça, deve criar despesa para a BRF, Marfrig, J&F e outras grandes empresas do agronegócio beneficiadas com o Refis.
Em outra frente, a Unafisco impetrou ação para que os benefícios fiscais à indústria petroleira respeitem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e se limitem a cinco anos. Para Mauro Silva, a Unafisco quer barrar essas medidas, que de forma continuada desrespeitam o CTN, que existe desde 1966.