A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 188,8 milhões de Neymar e de empresas ligadas ao jogador do Barcelona. O desembargador federal, Carlos Muta, entendeu que o bloqueio deve ser feito porque a dívida tributária do atacante com o fisco ultrapassa 30% do patrimônio conhecido do grupo, que é de R$ 244,2 milhões.
O bloqueio havia sido pedido pela Fazenda Nacional em primeira instância, mas tinha sido negado. Na decisão, o desembargador afirma que os auditores fiscais da Receita Federal constataram infrações nas declarações do atleta ao fisco, como omissão de rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão de rendimentos pagos pelo Barcelona, falta de pagamento de Imposto de Renda e outros.
A ação fiscal totalizou crédito tributário no valor de R$ 188,8 milhões, valor que foi agora bloqueado. Do montante, R$ 63,5 milhões se referem a imposto de renda devido entre os anos de 2011 e 2013 e, o restante, a multa e juros.
No processo na Receita Federal, a multa foi majorada de 150%, percentual que só pode ser aplicado quando o fisco entende que houve sonegação, fraude ou conluio, o que pode ser inclusive notificado ao Ministério Público Federal para investigação penal.
BENS – O desembargador chamou a atenção ainda para o fato de a maior parte dos bens ligados a Neymar estarem em nome de pessoas jurídicas. “O atleta, Neymar Júnior, único responsável pelo auferimento dos rendimentos, declarou bens e direitos no valor de R$ 19.658.101,26 (apenas 8,05% do patrimônio do grupo Neymar)”, afirmou.
Muta acrescentou que, entre os bens declarados pelo jogador, não há bem móvel ou imóvel, um dos fatores que contribuiu para a decisão de bloquear os bens. “A maioria dos bens e direitos declarados refere-se a aplicações financeiras e saldos em contas bancárias, que são ativos de altíssima liquidez”, completou.