Esportes

STJD proíbe organizadas do Corinthians, fecha setor norte e suspende brigões

As torcidas organizadas do Corinthians não poderão assistir aos jogos do clube até o fim do Brasileirão e o setor norte do Itaquerão permanecerá fechado. Essa foi a punição dada pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que se reuniu nesta sexta-feira para julgar o tumulto envolvendo corintianos no Maracanã na partida com o Flamengo, válida pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube paulista ainda foi multado em R$ 50 mil, e os torcedores detidos no Rio por envolvimento na confusão não poderão frequentar estádios por seis meses. Cabe recurso.

Também denunciado, o clube carioca, que respondia ainda pelo arremesso de um copo, foi multado em R$ 20 mil e impedido de vender 20% do total da carga de ingressos na sua última partida no Maracanã, diante do Coritiba, na penúltima rodada.

A decisão basicamente repete a liminar concedida pelo presidente do STJD, Ronaldo Piacente, três dias após a briga. A diferença está na aplicação da multa e na punição aos envolvidos. A proibição daqueles corintianos de frequentar estádios, porém, deverá cair na (provável) sessão do Pleno, já que eles não tiveram a chance de se defender. Ao menos tem sido esse o entendimento da corte em casos semelhantes.

A punição a Corinthians e Flamengo foi bem mais branda do que se desenhava. Denunciados por desordem, eles corriam o risco de perder 10 mandos de campo e de serem multados em até R$ 100 mil – a pena do clube rubro-negro poderia dobrar, já que o clube havia sido denunciado duas vezes.

O tumulto que causou o julgamento aconteceu cerca de 30 minutos antes da partida disputada no dia 23 de outubro, e resultou na detenção de 30 corintianos, além da apreensão de um menor de idade. Todos eles permanecem presos no Rio.

No julgamento desta sexta, o procurador Gustavo Silveira pediu punição aos dois clubes. “Tem torcedor do Flamengo chamando corintiano para a briga. O clube era o mandante. O Flamengo tem responsabilidade, sim. Os torcedores participaram da desordem também, é claro que em menor proporção”, acusou Silveira, que ainda viu falha no policiamento.

“Sobre o Corinthians, há pouco o que falar diante das imagens”, afirmou o procurador, que classificou os atos como “cenas de barbárie”. Na sequência, ele reiterou a necessidade de punir Flamengo e Corinthians. “Os clubes são responsáveis pelos atos dos torcedores, independentemente se eles concordam ou não.”

Advogado de defesa dos paulistas, João Zanforlin foi irônico sobre uma eventual punição ao clube. “Se a decisão for contra o Corinthians, vamos reivindicar a propriedade do Maracanã”, discursou. “O clube não tem nada a ver com a violência de torcedores que só vão aos estádios para brigar.”

Zanforlin também afirmou que a pena de perda de mando de campo não resolve o problema. “Aplicar perda de mando não vai adiantar nada. Flamengo e Corinthians enchem estádio em qualquer lugar da América do Sul”, declarou.

Rodrigo Frangelli, que fez a defesa do Flamengo, disse que o clube carioca fez a sua parte para evitar o tumulto e para reprimir a desordem. “Todos os torcedores identificados estão presos”, ponderou. “A repressão foi feita, o Flamengo fez sua parte. O que podemos mais fazer? Não temos responsabilidade. Nunca houve tão firme postura institucional como a do Flamengo na história do futebol brasileiro como nesse caso”, insistiu Frangelli, que pediu “absolvição na íntegra”.

As alegações, contudo, não convenceram os auditores da 4ª Comissão Disciplinar do STJD. Relator do processo, Adilson Alexandre Simas viu falha na segurança. “Só havia dois policiais (separando as torcidas). Essa culpa objetiva é do Flamengo. Eu já vi diversos jogos com 20, 30 policiais entre as torcidas. Se tivesse mais, não ocorreria o que ocorreu”, sustentou.

Ele também criticou as organizadas. “Torcidas organizadas são verdadeiros antros de bandidos. Não são torcedores”, declarou Simas, fazendo referência ainda a um dos grupos que esteve no estádio, denominado “Fiel Macabra”. “Isso é mórbido”, disse o relator.

Após a leitura de seu voto, Simas pediu a perda de três mandos de campo para o Corinthians e multa de R$ 50 mil. Ao Flamengo, ele defendeu a perda de um mando e multa de R$ 20 mil. O relator ainda pediu um jogo de suspensão para Guilherme, expulso naquela partida. O atacante corintiano já cumpriu a pena.

Uma discussão se instalou na sequência. O relator queria acumular as punições de liminar emitida pelo presidente do STJD, Ronaldo Piacente, que previa, dentre outras coisas, limitação de venda de ingressos ao Corinthians mesmo como visitante. Houve discordância, e Simas mudou seu voto, pedindo que a punição fosse a mesma da liminar. Ele também apenou o Flamengo com uma perda de mando e multa de R$ 20 mil.Os demais auditores tiveram votos divergentes. No fim, prevaleceu a decisão da maioria, que descartou a perda de mando do time carioca.

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