A Federação de Futebol do Estado do Rio (Ferj) enviou, na tarde da última quarta-feira, um ofício à concessionária que administra o Maracanã para pressionar pela liberação do estádio para o Campeonato Carioca.
O mais tradicional palco do futebol brasileiro segue abandonado e sem previsão de utilização em meio a um imbróglio que se desenrola desde o final de outubro do ano passado, quando encerrou o acordo de cessão do estádio da Concessionária Maracanã ao Comitê Rio-2016.
O ofício, assinado pelo presidente da Ferj, Rubens Lopes, ainda estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Concessionária Maracanã se manifestasse, o que ainda não havia ocorrido até o início da noite desta quinta.
No documento, Lopes lembrou que o regulamento do Campeonato Carioca prevê que as duas semifinais da Taça Guanabara, que é a primeira fase da competição, assim como a decisão, sejam disputadas no Maracanã. E, ao abordar essa previsão, o dirigente disse não ser “crível” que qualquer clube negocie diretamente com a concessionária do estádio a utilização do mesmo, pois ainda é muito cedo para saber quais serão os classificados para as semifinais.
A Ferj enviou o ofício em tom de cobrança, grifando em negrito o pedido para que a concessionária “adote as providências necessárias para utilização do estádio”, após receber anteriormente do Complexo Maracanã uma posição oficial na qual a administradora do local informou que “as partidas de futebol devem ser negociadas diretamente com os clubes”.
Em meio a este imbróglio, na semana passada o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou recurso da Concessionária Maracanã e manteve a decisão de 1ª instância que obriga a empresa a reassumir a gestão do estádio e do Maracanãzinho, ginásio que faz parte do complexo da tradicional arena. Assim, a concessionária deve manter a administração sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A decisão foi do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do TJ-RJ. Ele manteve a decisão da juíza Fernanda Rosado de Souza, da 4.ª Vara de Fazenda Pública, em ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro.
Há três semanas, a 4ª Vara de Fazendo Pública concedeu liminar obrigando a concessionária a reassumir o estádio, mas o consórcio recorreu. Agora, a Justiça manteve a decisão da primeira instância até que o mérito da questão seja julgado.
No recurso, a Maracanã S.A. sustentou que não havia participado do “Laudo de Vistoria de Devolução” do estádio, feito pelo Rio-2016. Mas o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira considerou que isso não altera o acordo assumido pela Maracanã S.A. com o Governo do Estado de “gerir, operar e manter o complexo esportivo do Maracanã” no qual, segundo ele, “se relaciona com a exploração de serviço público sujeito aos princípios da eficiência e continuidade”.
Desde o início do ano, o Maracanã tem sofrido com furtos em suas dependências. Até mesmo o busto do jornalista Mario Filho, que dá nome ao estádio, sumiu das dependências do local.
Bem antes disso, a Maracanã S.A. – formada pela Odebrecht, que detém 95% das ações, e pela norte-americana AEG – se negou a receber o estádio de volta após o mesmo ser cedido ao Comitê Rio-2016, alegando que o local necessitava de reformas não executadas pelo comitê.