A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-RJ) de quebra do sigilo bancário das contas do Comitê Rio-2016, que organizou os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do ano passado. O MPF-RJ alega que há indícios da prática de crimes como recusa de informações, falsidade ideológica e estelionato praticado contra entidade de direito público.
O MPF-RJ move Ação Civil Pública na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o Rio-2016 cobrando ampla publicidade de suas receitas e gastos, o fornecimento aos órgãos de controle de todos esses dados, a apresentação de todos os bens e serviços fornecidos pela União nas demonstrações contábeis sob o título subsídios, além de relatório consolidado em que informe o total de gastos efetuados com recursos próprios ou por meio de subsídios da União.
Previsto para ser inicialmente custeado apenas com recursos privados, o Comitê Rio-2016 precisou se socorrer a patrocínios de estatais – além de dinheiro da Prefeitura do Rio – para cobrir gastos da Paralimpíada. Mesmo assim, a entidade não conseguiu fechar suas contas e apresenta déficit na casa dos R$ 100 milhões.
Em função disso, o MPF-RJ está no encalço do comitê e pediu a quebra do sigilo bancário do Rio-2016 alegando ser “imprescindível para apurar se há, ou não, o déficit e se ele foi ou não forjado pelos dirigentes do Comitê Organizador com o fim de desviar recursos públicos federais”.
Responsável por analisar o pedido de quebra de sigilo, o juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal, negou provimento. Segundo o magistrado “a proposição argumentativa do MPF não está apoiada em qualquer indício de prova. Por enquanto, a afirmação (de possíveis desvios) parece ser, com todo respeito, mero devaneio. Falta, portanto, justa causa”.