A Lei 13.022, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12. A regra estabelece que é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, envolvendo bens “de uso comum, os de uso especial e os dominiais”.
Além de utilizarem uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho, será autorizado o porte de arma de fogo, esclarece a lei. Ficou determinado que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que tenham guarda municipal. A nova lei vale sobre todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para adaptação às novas regras.
Entre as competências das guardas municipais estão as de colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas e desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal.
A lei estabelece que são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal ter nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, nível médio completo de escolaridade e idade mínima de 18 anos; além de idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e Distrital. É facultada ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal. Também é permitido firmar convênios ou consórcio.