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Mata nativa faz obra ser barrada na Marginal, em SP

Liminar obtida por entidades dos bairros Morumbi e Panamby, zona sul de São Paulo, conseguiu barrar a construção de um empreendimento de grande porte em área de reserva de Mata Atlântica, às margens do Rio Pinheiros, próximo do Parque Burle Marx. A pena por descumprimento da ação é de R$ 500 mil por dia. A empresa Golf Village, responsável pela construção, já recorreu, pedindo o indeferimento da decisão.

Autor da ação popular, o advogado e morador da região Mario de Oliveira Filho pediu que seja revisto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a empresa. O acordo, realizado em outubro de 2008, visava a contornar o dano ambiental na contaminação do solo e águas subterrâneas – o terreno foi de propriedade da Eletropaulo, que o utilizava como depósito de lodo do Rio Pinheiros entre 1960 e 1980.

Conforme Oliveira Filho, a empresa não está cumprindo a obrigação assumida no documento, de informar explicitamente aos compradores que há restrições na área, por contaminação. Ele também sustentou que o empreendimento causa impacto negativo no meio ambiente. “Decidi ingressar (com o pedido de liminar) para mostrar que o que estava sendo construído estava afetando todo o meio ambiente da região”, afirmou.

Em 2012, houve desistência do projeto inicial da Golf Village, que transferiu parte do terreno para as empresas Arconte e Lille Investimentos Imobiliários. A mudança fez com que houvesse aditamento do TAC, para divisão das responsabilidades. Outro argumento apontado pelo autor da ação é que as características do empreendimento são diferentes das previstas no TAC. No termo, alegava-se que a construção teria 56 edifícios residenciais, agrupados em 8 blocos, com campo de golfe, ciclovia e trilhas. O que deverá ser construído, no entanto, serão 8 torres com 47 andares, sem os espaços abertos mencionados, segundo consta na liminar.

No ano passado, a Associação Morumbi Melhor e a Movimento Amigos do Panamby apresentaram uma representação na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, solicitando parecer técnico sobre o corte de 1.787 árvores do terreno para continuidade do empreendimento. A conclusão do engenheiro responsável foi a de que a remoção ocasionou “dano ambiental de grande monta”.

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara de Fazenda Pública, concluiu haver sensatez na suspensão do TAC, “evitando-se a consolidação ou ampliação dos danos ambientais, potenciais ou efetivos”. Ele ainda considerou que há “incerteza científica” quanto ao risco de dano, por se tratar de área de preservação permanente, baseado no parecer do MPE.
O juiz ainda alegou que os licenciamentos dados por órgãos públicos para a construção do empreendimento não afastam a possibilidade de revisão do termo, “já que o MPE não pode dispor do interesse ou direito de proteção ao meio ambiente”. A reportagem tentou entrar em contato com as empresas mencionadas, mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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