A Agência Nacional de Águas (ANA) decidiu estabelecer redução temporária da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no rio Paraíba do Sul. Essa determinação está presente na resolução nº 1.309, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1. A redução, de 190 metros cúbicos por segundo para 165 metros cúbicos por segundo, vale até o dia 30 de setembro.
A justificar a medida, a ANA cita “a importância de se preservar os estoques de água disponíveis no reservatório equivalente da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, composto pelos reservatórios de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil, face a atual desfavorável situação hidrometeorológica pela qual passa a bacia”. Lembra, ainda, da importância da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades, inclusive para a Região Metropolitana do Município do Rio de Janeiro.
Em 15 de agosto, a ANA havia publicado decisão semelhante sobre a redução temporária da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, conforme a resolução nº 1.072, publicada à época no Diário Oficial da União. A redução anunciada também tinha sido de 190 metros cúbicos por segundo para 165 metros cúbicos por segundo.