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Juiz condena CVC a indenizar casal deportado de Paris

Um casal brasileiro deportado da França em plena Lua de Mel porque não tinha reservas no hotel vai receber indenização de R$ 23.661,90 da companhia de turismo CVC. O valor equivale a três vezes o valor pago pelo pacote de viagem de núpcias.

A CVC recorreu após ter sido condenada na Comarca de Santo André, mas a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de condenação.

O casal chegou a Paris em Lua de Mel, mas a alegria durou pouco: de acordo com os autos, os noivos receberam ordem para retornar ao território brasileiro logo ao desembarcar em Paris, porque não foi confirmada a reserva de hospedagem pelo hotel.

A agência de viagens CVC responsabilizou o hotel pelo ocorrido e se isentou do dever de indenizar os clientes, mas a justiça determinou que a responsabilidade era da agência, onde eles compraram o pacote de viagem.

Em seu voto, o relator Vianna Cotrim ratificou o entendimento do juiz da Comarca de Santo André, que julgou a agência responsável pelo “insucesso” da viagem contratada.

“Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas, principalmente por tratar-se de viagem de núpcias.”

Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator. A CVC divulgou comunicado dizendo que “não se manifesta sobre questões processuais”.

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