O Ministério Público Estadual abriu inquérito para investigar suposta ilegalidade no contrato para a construção da Linha 6-Laranja do Metrô. A Promotoria quer saber se há irregularidades nas desapropriações para a construção do ramal, pagas pelos cofres públicos, apesar de o empreendimento ser tocado por um consórcio privado. Elas custarão R$ 673,6 milhões. O governo nega problemas.
Para o promotor de Justiça e Patrimônio Público e Social Valter Foleto Santin, o fato de a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos ter transferido à Concessionária Move São Paulo a responsabilidade pelas desapropriações “pode ferir os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, além de outros princípios orçamentário e financeiro de gasto regular de recursos públicos”.
Ele argumenta que há risco de “prejuízo ao patrimônio público e social, de interesse difuso ou coletivo”. O promotor lembra que a Move São Paulo – formada por Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Fundo Eco Realty – “moveu inúmeros processos de desapropriação perante Varas da Fazenda Pública da Capital, com dezenas de decisões desfavoráveis”.
Reportagem do Estado publicada no início do mês mostra que, das 371 ações ajuizadas pela concessionária para as desapropriações, 180 foram consideradas ilegais por 14 juízes de primeira instância. Em muitos casos, os magistrados sequer julgaram o mérito dessas ações, pois entenderam que havia “vício de origem”. Isso, porque, em seu entendimento, o contrato assinado em dezembro de 2013 entre o governo e o consórcio privado fere a Lei Federal 8.987/95 e a Lei Estadual 7.835/92, que versam sobre concessões e permissões públicas.
As duas leis determinam que, em caso de o poder concedente delegar as desapropriações à concessionária, é a iniciativa privada que deve fazer o pagamento, com recursos próprios.
Contudo, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informa que duas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça reconheceram “a legitimidade da concessionária na condução do processo de desapropriação de áreas para a construção da Linha 6-Laranja”. Segundo o texto, “o Estado tem o poder de desapropriação, pois os terrenos (…) serão incorporados ao patrimônio público quando o período de 25 anos de concessão com a iniciativa privada for encerrado”.
Para o promotor Santin, resta saber “qual é a vantagem do Estado em permitir à concessionária litigar em nome próprio para definir indenização a ser suportada pelo Estado”. Ele lembra que isso reduz a “autonomia de atuação do Estado em defesa do seu direito”. Após ser oficiado pelo MPE, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) terá 15 dias para enviar esclarecimentos à Promotoria. A juíza Luíza Barros Rozas, da 1o.ª Vara de Fazenda Pública, foi uma das que avaliaram como irregular o contrato e chegou a questionar o motivo pelo qual o governo Alckmin transferiu o litígio judicial das desapropriações para terceiros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.