O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que analisará os pedidos de abertura de inquéritos para investigar irregularidades envolvendo o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante e o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). “Estou estudando, estou lendo e verificando se há base empírica, idônea, e se há suporte fático que possa legitimar a abertura de uma investigação penal”, declarou o ministro, afirmando que ainda não há previsão para seu despacho.
Decano da Corte, Celso de Mello, tornou-se relator de dois pedidos de investigação encaminhados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo, na semana passada. Os pedidos têm como base a delação premiada firmada pelo empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC, que disse ter feito pagamentos para “caixa 2” na campanha dos políticos. O empreiteiro disse aos investigadores da Operação Lava Jato ter doado R$ 500 mil a Mercadante em 2010, quando o ministro disputou o governo de São Paulo. Ao senador Aloysio Nunes, Pessoa disse ter feito doações no valor de R$ 300 mil de forma oficial e R$ 200 mil via caixa 2 no mesmo ano. O ministro e o senador negam irregularidades nas doações recebidas da UTC.
Apesar de o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, ter recebido inicialmente as investigações, elas foram redistribuídas, já que o entendimento do ministro era de que os fatos apontados pela Procuradoria não eram ligados aos desvios da Petrobras. Agora, é preciso que o decano formalize a abertura dos inquéritos. O procedimento é praxe na Corte após a Procuradoria encaminhar o pedido de investigação.
Janot pede ao STF que Aloysio Nunes e Mercadante sejam investigados por suposto recebimento de dinheiro ilícito – caixa 2 – em suas campanhas eleitorais. A Procuradoria, contudo, não relaciona esses fatos ao caso de desvios da estatal petroleira.
Os dois pedidos ainda permanecem sob sigilo, mas o segredo pode ser retirado por decisão de Celso de Mello. “Eu pessoalmente entendo que em matéria de investigação penal, o regime deve ser da mais absoluta publicidade. No entanto, se houver documentos a que a lei impõe a nota de sigilo, eu terei que respeitar o que determina a lei. Mas em princípio eu sempre me pautei pelo dogma da publicidade, que é, antes de mais nada, um dogma estabelecido pela própria Constituição”, afirmou o decano.