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TSE: 62 serão impedidos de votar por multiplicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira que foram constatados casos de eleitores cujas digitais foram registradas mais de uma vez no banco de dados formado por 24 milhões de pessoas que já fizeram o cadastramento biométrico. A checagem de todos os cadastrados não será finalizada antes do primeiro turno, informou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministros João Otávio de Noronha.

No total, foram apontados 2.529 eleitores com duplicidade ou multiplicidade de cadastro – 2.467 na primeira situação e 62 na segunda. Quem tem dois títulos eleitorais vai poder votar uma vez, sendo o segundo registro cancelado antes da eleição. Já nos casos em que há multiplicidade, por segurança, todos os registros serão cancelados e os cidadãos, impedidos de votar. Os 62 eleitores que não poderão votar serão avisados no momento da votação, de acordo com Noronha.

A medida é uma forma de segurança contra fraudes, pois nestes casos há indícios de intenção deliberada de fazer o cadastro mais de uma vez. Um único eleitor de Goiânia, por exemplo, se cadastrou 32 vezes. Em São Paulo, um único eleitor se cadastrou 16 vezes. “No total de 16,3 milhões de cadastros checados no momento, o número é ínfimo, significa algo em torno de 0,011%”, afirmou o corregedor. O caso foi publicado pela Folha de S.Paulo hoje. O ministro afirmou que o número de erros constatados no sistema é “ínfimo” e “não tem condão de influenciar no resultado das eleições”. No total, cerca de 68% das 24 milhões de digitais cadastradas serão checadas antes do primeiro turno.

Cada registro novo é comparado com a totalidade dos cadastros anteriores. “Essa constatação de duplicidade e multiplicidade mostra a eficiência do sistema, que está comparando registro por registro biométrico”, destacou Noronha. A checagem ficaria a cargo do Ministério da Justiça que não teve, de acordo com o corregedor, condições de finalizar o processo. O TSE então assumiu a realização da varredura, mas teve antes de abrir processo de licitação para adquirir um software, o que atrasou o processo.

Nem todos os casos de duplicidade constituem fraude, de acordo com o TSE. Há situações em que os próprios funcionários da Justiça Eleitoral cometeram equívocos – o que pode ser verificado pelo tribunal. Nos casos em que não é verificado erro pelos funcionários da justiça e há multiplicidade de registros, a corregedoria do TSE encaminhará a apuração para a Polícia Federal, para que sejam realizadas as investigações. O eleitor pode ser investigado, por exemplo, por falsidade ideológica.

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