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STF suspende multa ao governo do RS por atraso de salário dos servidores

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, 24, a incidência de multa diária para o Estado do Rio Grande do Sul no caso de atraso no pagamento de salário dos servidores. A maioria dos ministros já votou pela manutenção de decisões liminares do Tribunal de Justiça gaúcho que proíbem o parcelamento dos valores, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a conclusão do julgamento. Até a definição final do Supremo, portanto, não será imposto pagamento de multa no caso de atrasos.

Para seis ministros, o Estado deve garantir que os servidores recebam os vencimentos até o último dia do mês devido. Só o ministro Gilmar Mendes, até o momento, votou pela possibilidade de parcelar os subsídios. “Não vejo como justificar a determinação para que se faça o pagamento em dia e muito menos que se imponha esta multa. O que vai acontecer diante da ordem judicial que certamente não será cumprida por impossibilidade?”, questionou Mendes.

Apesar de a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul ter garantido ontem que o salário de setembro será pago sem parcelamento pelo governo gaúcho, não foi apresentada garantia que o mesmo se repetirá nos próximos meses. Os servidores gaúchos tiveram vencimentos de maio e de agosto parcelados como agravamento da crise financeira do Estado. A ampliação do limite dos saques de depósitos judiciais de 85% para 95% aprovada pela Assembleia Legislativa na madrugada de quarta-feira permitiu o anúncio do pagamento integral do salário de setembro.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela manutenção das liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho que exigem o pagamento do salário no mês devido, inclusive da decisão que prevê multa diária de R$ 50 mil no descumprimento da determinação. “Os servidores têm obrigações várias, têm que pagar escola, luz, água e não podem parcelar sob pena de pagarem juros e correção monetária”, disse. Para o presidente do Supremo, afastar a multa poderá “estimular” os demais Estados que se encontram em dificuldades financeiras a deixarem de pagar os vencimentos. Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Edson Fachin seguiram Lewandowski.

Apesar de os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharem Lewandowski sobre a impossibilidade de parcelamento, votaram contra a imposição de multa. “Estou de acordo com a tese de que remuneração não deve estar sujeito a parcelamento fora do mês em que é devido este pagamento. Considero, no entanto, que o não pagamento decorre de impossibilidade material e o fato de impormos sanção pecuniária é inócua e agrava a situação do Estado”, disse Barroso.

Após a defesa de Gilmar Mendes para que o STF atenda o pleito do Rio Grande do Sul para barrar as liminares, Lewandowski disse que o tribunal estaria possibilitando uma “greve autorizada” caso permita o atraso nos pagamentos. “Uma das poucas situações em que a greve é legítima é por falta de pagamento. Teremos uma greve autorizada, aí será o caos. (…) Se desautorizarmos o Tribunal de Justiça local estamos dando uma carta branca para os demais Estados deixarem de pagar pontualmente os vencimentos”, disse o presidente da Corte.

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