O Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei que destina R$ 4 bilhões da União para auxiliar empresas que operam no serviço de transporte coletivo, como ônibus, trem e metrô. Logo após análise do texto-base, os senadores recusaram o único destaque apresentado e o texto foi aprovado apenas com emendas de redação para evitar que a matéria voltasse para a Câmara. O PL agora vai a sanção.
O texto, relatado pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), prevê repasses aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos Estados e ao Distrito Federal após o cumprimento de uma série de condições estabelecidas em termos de adesão.
O projeto determina que os repasses serão realizados com recursos vinculados ao Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente da República. A estimativa é que o fundo tenha cerca de R$ 8,6 bilhões
A aplicação do dinheiro, segundo o texto, deve ser proporcional ao número de passageiros transportados por cada empresa. Governadores e prefeitos interessados na ajuda devem manifestar interesse em assinar o termo em até 30 dias após a publicação da lei.
A ajuda poderá ser usada para promover o "equilíbrio econômico dos contratos", além de adequar o serviço aos padrões sanitários, com a seguinte prioridade para aquisição de bens essenciais à prestação do serviço de transporte públicos. Se forem veículos, devem ser novos ou terem, no máximo, cinco anos.
Os recursos também poderão ser usados para aquisição antecipada de bilhetes de passagens, preferencialmente destinados a beneficiários de programas sociais do governo federal e contratação de prestação de serviços de transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados.
Entre os compromissos para os que receberem o socorro estão, por exemplo, a revisão dos contratos de prestação do serviço público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021, diretrizes para redução gradual de emissões de poluentes tóxicos e a vedação de adoção de novas gratuidades de forma que onere usuários pagantes.