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MP-DF dá prazo para Dilma explicar uso dos Correios

O procurador da República Frederick Lustosa de Mello deu prazo de 30 dias para que a presidente Dilma Rousseff dê explicações sobre denúncia de uso político dos Correios em benefício de sua campanha à reeleição. Uma investigação preliminar foi instaurada pela Procuradoria da República no Distrito Federal, a partir de representação do PSDB.

O pedido de apuração se baseou em reportagens do jornal O Estado de S. Paulo que revelaram uma “exceção” aberta pelos Correios para entregar 4,8 milhões de panfletos da candidata sem chancela ou estampa digital. O partido também incluiu na representação um vídeo, divulgado pelo jornal, no qual o deputado estadual Durval Ângelo (PT-MG) diz que Dilma só aumentou suas intenções de voto em Minas Gerais porque “tem dedo forte dos petistas dos Correios” atuando na campanha.

O procurador avaliará se há indícios de improbidade administrativa na conduta dos envolvidos no caso. Caso entenda que sim, abrirá inquérito para aprofundar as investigações. Além de Dilma, o procurador também pediu explicações do deputado Durval Ângelo, do presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, e dos diretores regionais José Pedro de Amengol Filho (Minas), Divinomar Oliveira da Silva (Interior de São Paulo) e Wilson Abadio de Oliveira (Grande São Paulo).

O ofício endereçado para Dilma ainda precisa ser analisado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que decidirá se vai remetê-lo ou não para a presidente. No entanto, é praxe o envio com pedido de explicações. Até esta terça-feira, o documento ainda estava na procuradoria da República do DF e não havia chegado ao gabinete de Janot.

O PSDB acusa a campanha da presidente Dilma de infringir os artigos 332 e 377 do Código Eleitoral, que caracterizam como crime impedir o exercício de propaganda política – o candidato da oposição, Aécio Neves (PSDB), acusa os Correios de não entregar panfletos de sua campanha em Minas. A legislação citada pelo partido também prevê como crime o uso de empresas públicas para beneficiar partido ou organização de caráter político.” A pena é detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

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