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Justiça determina revisão da retirada do Cantareira

O juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª. Vara Federal em Piracicaba, determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retirada do Sistema Cantareira pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para abastecer a Grande São Paulo e proibiu a captação da segunda cota do volume morto do manancial.

A decisão em caráter liminar acolhe parcialmente uma ação civil pública ajuizada no dia 2 de outubro pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e tem como objetivo assegurar que o consumo da primeira cota do volume morto não se esgote antes do dia 30 de novembro. O juiz determinou ainda que não haja nenhum prejuízo nas vazões liberadas do Cantareira para as cidades da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), na região de Campinas.

Atualmente, a Sabesp tem autorização para retirar até 19,7 mil litros por segundo do Cantareira para abastecer cerca de 6,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo. Outros 4 mil litros por segundo são liberados para a região de Campinas, onde 5,5 milhões de pessoas consomem água do manancial. Nesta sexta-feira, 10, o Cantareira atingiu 5,1% da capacidade, o índice mais baixo de sua história. Projeções apontam que esta primeira parte reserva profunda, que começou a ser retirada em maio, pode se esgotar em meados de novembro.

Sobre a segunda cota do volume morto do Cantareira, de 106 bilhões de litros, que foi solicitada pela Sabesp, o juiz considerou que, caso os estudos técnicos apontem para a impossibilidade do cumprimento da decisão que proíbe seu uso, a liberação da reserva deverá ocorrer com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente, conforme o pedido feito pelo Ministério Público na ação.

Segundo a decisão judicial, ANA e DAEE, que são os órgãos reguladores do manancial, deverão definir limites para as novas vazões de retiradas realizadas pela Sabesp com o objetivo de que o Cantareira chegue ao final de abril de 2015, quando começa o próximo período de estiagem, com, no mínimo, 10% do volume útil original. Hoje, o sistema opera exclusivamente com a primeira cota do volume morto e está com o nível original negativo em mais de 12%.

O juiz determina que os órgãos reguladores devem definir semanalmente as vazões a serem cumpridas com a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários, ou seja, racionamento. Determina ainda que os órgãos adotem medidas necessárias para que o Cantareira seja recuperado em seu volume integral no prazo máximo de cinco anos, conforme o pedido do Ministério Público na ação.

“Toda e qualquer decisão tomada a partir da intimação da presente decisão pelos dois órgãos gestores deverá ser motivada, com a efetiva demonstração das premissas adotadas nas simulações; deverá ser comprovado que as vazões autorizadas são aptas ao atendimento do planejamento nos próximos cinco anos (no período de estiagem) e que as metas para a recuperação da capacidade do Sistema Cantareira contem com a preservação de um volume estratégico de planejamento e acolhimento e/ou rejeição dos pedidos formulados pelos comitês das Bacias PJC, ante a gestão compartilhada do Sistema”, afirma o juiz Miguel Florestano Neto na decisão.

Com relação à Sabesp, o juiz ordenou que a empresa coloque à disposição, de forma clara e geral, em especial por meio da internet, toda a série histórica relativa às informações dos níveis de água dos reservatórios e das vazões de transferências realizadas pela Companhia, ficando impedida de criar qualquer empecilho com relação à vistoria e inspeção por parte dos órgãos outorgantes e os Comitês do PCJ.

A decisão também exclui a Sabesp do comitê anticrise do Sistema Cantareira, estabelecendo que a função deve ser exercida pela ANA, DAEE, Comitês do PCJ e do Alto Tietê. No caso de descumprimento da decisão, a ANA, o DAEE e a Sabesp estarão sujeitos aos crimes descritos no Código Penal e em especial o de desobediência e prevaricação.

“Para que seja fiscalizado o cumprimento do que está sendo decidido, deverão os três réus, em periodicidade não maior que um mês, comprovar nos autos as medidas que vêm sendo adotadas, além de encaminhar tais informações, por meio oficial, ao MPF e ao MPE-SP, da mesma forma e sob as mesmas penas”, finalizou o juiz.

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