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Preso da Apac fica menos tempo na prisão, o que reflete no custo, diz juiz

“O número atendido é bastante superior, pois a Apac acompanha também os presos que estão cumprindo pena em casa, em livramento condicional ou regime aberto, o que dá em torno de 6 mil pessoas atendidas”, afirma o juiz auxiliar da presidência do TJ-MG, Thiago Colnago Cabral.

Como comparação, ele cita que no regime prisional comum do Estado são em média 60 mil homens e 10 mil mulheres – 35 mil são presos provisórios. Em Minas, o custo mensal de um reeducando na Apac é de R$ 1 mil, enquanto no regime comum o custo é de R$ 2 mil. A abertura de uma vaga no regime alternativo custa R$ 27 mil, e no convencional, R$ 37 mil. O magistrado chama a atenção para outra vantagem do método Apac.

“Como o preso trabalha, estuda e frequenta biblioteca, a cada 100 dias cumpridos da pena, ele ganha outros 56, ou seja, é como se tivesse cumprido 146. No sistema convencional, isso é praticamente impossível, ou seja, o preso da Apac fica menos tempo na prisão, o que também reflete no custo.”

Segundo ele, a diferença entre os sistemas pode ser observada no índice de reincidência, que gira em torno de 20% na Apac e de 80% no regime comum. “As Apacs existem desde 1972 e nunca houve registro de motim ou rebelião. O porcentual de fuga é de 1% da população carcerária.”

O Judiciário mineiro investe na expansão da rede. Seis unidades estão em construção para mais 700 vagas e existem outras 20 com o terreno definido. Com elas prontas, serão mais 2,2 mil vagas.

“O problema atual é a falta de recursos, já que o Estado é o principal provedor das Apacs. Ainda assim, temos a vantagem da mão de obra, que é voluntária ou contratada pela associação e não impacta a folha de pagamento do Estado, como acontece no sistema convencional.”

Outros Estados também projetam a ampliação do sistema. A subsecretária de Administração Penitenciária do Pará, Ana Luisa Silva Falcão, autora de um estudo sobre as Apacs de Minas Gerais, publicado em 2015, defende a expansão do método, mas em conjunto com outros sistemas alternativos de cumprimento da pena.

“As Apacs cumprem a Constituição e o Lei de Execuções Penais no que diz respeito à ressocialização do preso, mas não serve para toda a clientela. O método é baseado na adesão da pessoa e na sua confiabilidade, por isso é solução para parte da população carcerária.”

Ela trabalha para ampliar a rede de Apacs do Pará, com seis unidades e 250 internos. “Temos potencial para ampliar a capacidade das já existentes e criar outras, mas dependemos de uma sociedade civil organizada, pois um dos pilares é o voluntariado. Não é possível fazer sem parcerias com instituições de ensino e outros órgãos.”

Nas unidades da Apac os presos usam crachás, trabalham e produzem a própria comida. Em Minas, o método foi adotado por lei estadual. Em 2016, o TJ mineiro baixou portaria estabelecendo novas regras para a entrada de detentos, entre elas a exigência de que mantenham vínculos familiares na região.

“A proximidade com a família aumenta as chances de reinserção e ajuda na recuperação do preso”, diz Cabral. Ele lembrou que a medida foi uma resposta ao maior interesse pelas unidades, depois que os presídios do Estado passaram a abrigar presos condenados na Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do “mensalão” condenado a mais de 37 anos, da penitenciária da mineira de Contagem para a Apac de Lagoa da Prata, no mesmo Estado.

A defesa pediu a transferência alegando que a mãe e a companheira de Valério passaram a residir nessa cidade. O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a 22 anos pela morte de Eliza Samúdio em 2010, passou por duas penitenciárias e conseguiu vaga na Apac de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, após cinco anos de bom comportamento.

Ressocialização

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo informou que o governo paulista também investe na recuperação dos detentos, através dos Centros de Ressocialização (CR).

Segundo a SAP, embora sejam integralmente administrados pelo Estado, os 22 CRs têm população compatível com a capacidade de 210 detentos por unidade e oferecem ao preso serviços de saúde, odontológico, psicológico, jurídico, social, educativo e religioso, além de trabalho. Também possibilita participação na comunidade.

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