Nem muralhas, arames farpados ou sistemas de vigilância são capazes de impedir detentos de cometer novos crimes e orientar comparsas nas ruas. Juízes, promotores e advogados consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo apontam quatro complexos penitenciários – em São Paulo, no Rio, em Santa Catarina e no Maranhão – como os principais focos de concentração de facções, de onde seus líderes atuam como “conselheiros deliberativos” do crime aqui fora. De lá, ordenam de ataques ao poder público à execução de desafetos.
Presos já condenados respondem a novos processos e podem até acumular penas acima de 30 anos – tempo máximo previsto pela legislação brasileira. Os presidiários perdem benefícios, como progressão de regime e remissão da pena, e podem ir para o isolamento.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais de São Paulo, o promotor Everton Luiz Zanella diz que da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, parte a maioria das ordens do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização que reúne 8 mil presos e 1,6 mil pessoas nas ruas.
“O principal crime cometido pela facção é o tráfico de drogas. O tráfico é visto como um crime mais fácil e mantém o fluxo financeiro da organização. Se uma pessoa é presa, outra a substitui facilmente, porque, em geral, os presos são sempre da parte mais baixa da hierarquia”, diz o promotor. “Justamente por essa facilidade, o tráfico é delito que menos depende de decisões de dentro dos presídios. Nas escutas, o mais comum é flagrar crimes relacionados a cobranças de dívidas, execuções dos tribunais do crime”, afirma Zanella.
Quando um preso é flagrado ao cometer um delito, como a ordem de uma execução, ele é indiciado. Se condenado, o presidiário tem a nova pena acrescida à anterior. “Se o detento comete falta grave, além de responder pelo novo crime, ele perde todos os benefícios a que tinha direito, como progressão do regime”, diz o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Liu Marcos Marin. O Estado de Marin viveu uma onda recente de atentados, cujas ordens de execução saíram de dentro de prisões.
Marin explica que, se o preso está em regime semiaberto, ele volta para o fechado. Além disso, a contagem do tempo para pedir progressão do regime é zerada – em situações normais, depois de cumpridos dois quintos da pena, o detento pode sair da cadeia durante o dia.
Isolamento
Além da perda de benefícios e da possibilidade de nova condenação, a Lei de Execuções Penais prevê a internação de presos infratores no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que implica até 20 horas diárias de isolamento. Em São Paulo, até anteontem, 37 pessoas estavam presas no RDD – o Estado tinha, em junho, 204 mil presos. Santa Catarina, por exemplo, não tem a estrutura necessária de isolamento.
Nesses casos, os Estados solicitam a transferência dos internos para presídios federais, para tentar isolá-los – são quatro unidades no País. “Continuamos acompanhando a execução penal dos detentos nesses presídios”, diz Marin. O Estado do Rio tem RDD, mas também recorre aos presídios federais para isolar membros das três facções que atuam no Estado a partir do Complexo de Gericinó (antigo Bangu). A última transferência de detentos aconteceu em julho, quando sete líderes de facções foram enviados ao Paraná. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.