O ex-diretor da Área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró processará o banco Bradesco por danos morais, após a instituição financeira reconhecer um erro no envio de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em 2011, indicando que o executivo teria sacado R$ 200 mil em espécie da conta de uma usina de etanol instalada em Paracatu, interior de Minas Gerais, fornecedora da estatal.
“O dano moral foi gravíssimo”, afirmou Edson Ribeiro, advogado que defende Cerveró e transferirá a ação por danos morais para outro escritório, especializado na área cível.
O erro foi reconhecido em petição juntada na última sexta-feira, dia 23, a um dos processos que correm na Justiça Federal do Paraná, sob responsabilidade do juiz Sergio Moro, segundo Ribeiro informou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.
Para o advogado, o dano moral é grave porque a suposta movimentação financeira foi um dos argumentos usados pelo juiz Moro para embasar o novo pedido de prisão preventiva contra Cerveró, decretado na quinta-feira, dia 22. Além disso, o caso foi noticiado na imprensa e, como a informação era creditada a um órgão oficial, a versão da defesa ficava com menos credibilidade. “O Bradesco prejudicou em muito a imagem do Nestor”, afirmou Ribeiro.
Até a próxima sexta-feira, dia 30, Ribeiro examinará quais os próximos passos da defesa, para agir na segunda-feira. Segundo o advogado, o decreto de prisão preventiva do dia 22 pede que o pedido de habeas corpus em nome de Cerveró seja desconsiderado. Entre as opções da defesa estão recorrer da decisão sobre o primeiro habeas corpus ou pedir um novo, com base no erro do Bradesco.
Cerveró foi preso na madrugada do último dia 13 para o 14, no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio, ao voltar de Londres. A prisão preventiva fora decretada no dia 1º – o decreto do dia 22 veio a substituir esse. O ex-diretor está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.
Procurada, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que o banco não iria comentar a petição nem as declarações do advogado.