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Liminar restringe balas de borracha em manifestações

O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para restringir a ação violenta da Polícia Militar durante manifestações de rua. Em decisão liminar, ele obrigou a PM a criar, em 30 dias, um plano de ação para manifestações. A PM afirma que irá recorrer.

O manual, que será público, terá de excluir o uso de balas de borracha e ordenar o uso de munição química, como sprays de pimenta e gás lacrimogêneo. Todos os policiais militares que participarem dessas operações terão de ter seu nome e sua patente identificados. ” O cidadão tem o direito de saber o nome do agente policial, assim de qualquer agente público com quem esteja a lidar”, lembra o juiz, na sentença.

O plano que a PM foi obrigada a cumprir terá de detalhar, de forma específica, quais serão os tipos de situação em que a multidão poderá ser dispersa e quais policiais poderão dar tal ordem. “Tudo de molde que se possa posteriormente controlar-se o ato administrativo praticado, inclusive por via judicial. Qualquer pessoa poderá ter acesso ao conhecimento de tais razões, bem assim do nome do policial militar que tenha determinado a ordem de dispersão”, determinou a Justiça.

“Note-se que nenhuma dessas medidas estará a obstaculizar que a ré, por sua Polícia Militar, mantenha a ordem pública em face de protestos. Tais medidas buscam apenas garantir o legítimo exercício do direito fundamental de reunião, em sua convivência com o dever do Poder Público de garantir a ordem pública, observando-se a justa proporção entre tal direito e tal dever”, escreveu o juiz Andrade, na sentença.

A ação, assinada por quatro defensores públicos, pedia que o uso de balas da borracha fosse banido. “Ela foi atendida parcialmente”, destaca o coordenador do núcleo de diretos humanos da Defensoria, Rafael Lessa.

O processo, que até o momento tem cerca de 1,2 mil páginas, reuniu exemplos dos diversos abusos cometidos pela PM durante as manifestações de junho do ano passado. Foram casos em que a PM lançou bombas e atacou manifestantes que não estavam cometendo atos de vandalismo nem outros crimes.

“O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhado, caso dos profissionais da imprensa”, escreveu o juiz, depois de ler a ação.

Nenhum PM foi sequer identificado até hoje pela Corregedoria da PM por causa dos abusos já identificados por órgãos externos, como a Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público Estadual. Os dois únicos processos relacionados aos protestos já apreciados pela Justiça Militar até hoje são referentes a oficiais que descumpriram ordens de dispersar a multidão (que foram absolvidos porque a Justiça entendeu que as ordens eram ilegais) e um coronel que saiu do plantão mais cedo — este, condenado.

Antes de emitir a liminar, a Justiça solicitou parecer do Ministério Público Estadual sobre o caso. O promotor de Justiça Saad Mazloum, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, primeiro tentou argumentar que a Defensoria não tinha competência para propor tal ação.

Ao analisar o pedido para criação das regras que garantissem o cumprimento da lei por parte da PM, Mazloum afirmou que “não se pode admitir é que, a partir de situações excepcionais, sejam padronizadas e burocratizadas as ações dos agentes da Polícia Militar, colocando em risco a ordem e a segurança públicas, e bem assim a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares”.

A Procuradoria-Geral do Estado, que defende o governo nesses casos, também questionou a competência da Defensoria. O juiz Andrade, no entanto, afirmou que a Defensoria podia, sim, propor a ação.

Se a PM não elaborar o plano, será condenada ao pagamento diário de multa de R$ 100 mil. A decisão, liminar, ainda poderá ser revertida durante a análise do mérito da ação e o Estado de São Paulo também poder recorrer da sentença.
Em nota, a PM comentou o caso da seguinte forma: ” A Polícia Militar de São Paulo atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio”.

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