O ex-ministro José Dirceu, condenado no processo do mensalão, deve ser liberado na tarde desta terça-feira, 4, para cumprir em casa o restante da pena a ele imposta por corrupção ativa no esquema do mensalão. Dirceu teve a progressão de regime autorizada na semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e hoje à tarde participará de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde vai receber instruções sobre o regime aberto.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpre pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto – no qual sai para trabalhar durante o dia e retorna ao Centro de Progressão Penitenciária de Brasília (CPP) durante à noite. No regime aberto, Dirceu teria que cumprir a pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da sanção em casa.
A progressão de regime é prevista na legislação como benefício aos presos que já cumpriram um sexto da pena e têm bom comportamento. Apesar de Dirceu ter cumprido apenas cerca de 11 meses de pena, o ex-ministro teve 142 dias da pena original descontados, por ter trabalhado enquanto esteve no semiaberto. Os presos têm direito a desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
Funcionamento
Na Vepema, Dirceu receberá as instruções sobre o regime aberto. A Lei de Execuções Penais prevê que o preso em regime aberto não pode se ausentar da cidade onde mora sem autorização judicial e determina que o condenado compareça a juízo quando for chamado, para informar e justificar suas atividades.
A Justiça do DF estabelece ainda a necessidade do condenado permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e de realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena.
Durante período determinado em audiência pelo juiz, Dirceu deve permanecer em casa nos domingos e feriados por tempo integral, salvo autorização prévia. Também não é permitido portar armas, “usar ou portar” entorpecentes e bebidas alcoólicas, frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares.
A manutenção do benefício da prisão domiciliar em regime aberto depende do comportamento do condenado. Caso as restrições não sejam cumpridas, Dirceu pode perder o direito à progressão de regime.