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Liminar determina que renovações no Fies ocorram sob mesmas regras de 2014

Decisão liminar na Justiça Federal em Minas Gerais determinou que alunos com contratos já firmados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tenham garantida a renovação sob as mesmas condições de 2014. A decisão do juiz Bruno Oliveira de Vasconcelos, de Uberlândia, foi dada após o Ministério Público Federal ingressar com uma ação civil pública.

O Ministério da Educação já vinha informando por notas e em declarações do secretário executivo Luis Claudio Costa que garante a renovação dos contratos de alunos que já estudavam com o Fies. São 1,9 milhões de estudantes.

A liminar em Minas Gerais não altera a imposição de limite de 6,4% nos reajustes de mensalidades para estes alunos que já têm Fies. “Deverão as instituições de ensino demandadas atender à limitação de reajuste da mensalidade no patamar de 6,4%. A União deverá promover, por meio público, os procedimentos de renovação ora garantidos, independentemente de consignação judicial dos valores”, diz a decisão.

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