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Tribunal paulista avalia criar varas fundiárias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) instalou um grupo de trabalho interinstitucional para estudar a criação de varas especializadas em processos sobre questões fundiárias no Estado. Segundo o órgão, a medida se dá “em razão da multiplicação de conflitos fundiários e da inexistência de varas especializadas e de câmaras reservadas à apreciação da matéria no âmbito do tribunal”.

A iniciativa é do presidente da corte paulista, desembargador José Renato Nalini. Ele tem demonstrado preocupação com a violência no campo. Nalini aponta “os efeitos deletérios do modelo caótico de urbanização predominante no Brasil, com graves impactos sociais e econômicos”.

Para o desembargador, a sucessão de ocorrências, incluindo áreas urbanas e agrárias, envolve “controvérsias acerca da função social da propriedade e do direito à moradia, constitucionalmente tutelados, e grande potencial de violação de direitos humanos”.

Nalini destaca a existência de experiências similares em outros 11 tribunais estaduais e “a longeva Recomendação 22/2009, do Conselho Nacional de Justiça”. Para o presidente do TJ-SP, o Judiciário deve agir, uma vez que detém o “papel de guardião da Constituição”.

Consulta

O Grupo de Trabalho Interinstitucional foi criado pela Portaria 8971/14. Os integrantes se reuniram na segunda-feira passada no TJ-SP.Na reunião, presidida pelo coordenador do grupo, desembargador Venicio Antonio de Paula Salles, definiu-se “a estratégia democrática da consulta a seus integrantes para a finalização do desenho das varas especializadas, com resultados a serem submetidos à presidência do tribunal”.

O grupo deverá se reunir ordinariamente a cada 15 dias, e extraordinariamente sempre que determinado pela coordenação, com pauta definida ao fim de cada reunião.
Os encontros serão realizados no Palácio da Justiça, na Praça da Sé, no centro de São Paulo. Os resultados finais das reuniões deverão ser apresentados em até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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