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Justiça bloqueia bens do ex-governador do DF Agnelo Queiroz

O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou o bloqueio imediato de R$ 37 milhões em bens do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT-DF) e de mais quatro pessoas. A decisão, concedida nessa quinta-feira, 19, é decorrente de duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público do Distrito Federal.

A decisão do juiz é liminar e, portanto, ainda cabem recursos. O pedido de bloqueio de bens como móveis, imóveis e embarcações foi feito pelo Ministério Público a fim de evitar que os réus se desfaçam de bens durante o andamento da investigação, o que poderia prejudicar um eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso venham a ser condenados.

Além de Agnelo, tiveram os bens bloqueados a ex-presidente da Terracap, Maruska Lima de Souza Holanda, o ex-secretário de Publicidade Institucional, Carlos André Duda, o ex-chefe da Assessoria de Comunicação da Terracap, Sandoval de Jesus Santos e o ex-diretor financeiro da Terracap, Jorge Antônio Ferreira Braga. O bloqueio incide sobre a pessoa física e sob as empresas das quais os réus sejam sócios.

O MP apura a prática de improbidade na realização de eventos esportivos em Brasília, entre eles a etapa brasileira do campeonato mundial de Fórmula Indy, que envolveu a reforma do autódromo Nelson Piquet e a contratação de serviços. Segundo o órgão, o ex-governador firmou contratos desrespeitando a Lei de Licitações. Agnelo teria se comprometido a pagar US$ 15,9 milhões à Rádio e TV Bandeirantes para divulgação e transmissão do evento, que acabou sendo cancelado no início do ano por falta de recursos.

Além disso, é questionada a reforma do autódromo Nelson Piquet. Um parecer do Tribunal de Contas do DF aponta sobrepreço de cerca de R$ 30 milhões nas obras. “Em que pese o ocorrido, o intento do então governador em prosseguir com o evento não foi abalado, mesmo diante da declaração da Corte de Contas a apontar o caráter antieconômico da realização desse evento”, cita o documento.

Ao conceder a liminar que bloqueia os bens do ex-governador, o juiz destacou “os elementos de prova e os indícios trazidos a exame nos autos são suficientemente consistentes”. Ciarlini disse ainda que “a situação jurídica em análise mostra-se estarrecedora neste primeiro olhar”.

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