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Juiz diz ao STF que empreiteiro Ricardo Pessoa pagou propinas além da Lava Jato

A Justiça Federal indicou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, negociou propinas em contratos do setor público além do esquema Petrobras desmontado pela Operação Lava Jato. Por meio de ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que se manifesta em habeas corpus da defesa do empreiteiro perante a Corte máxima, o juiz destaca que recentemente o Ministério Público Federal obteve informação “sobre o envolvimento da UTC Engenharia e de Ricardo Pessoa em ainda outro pagamento de propina em contrato público durante 2014 e em outro setor que não o de óleo e gás”.

“Ou seja, mesmo durante as investigações já tornadas notórias da Operação Lava Jato, negociava-se o pagamento de propina por contratos públicos em outras áreas”, alerta Moro no despacho endereçado ao ministro Teori Zavascki, do STF, relator do habeas corpus.

O juiz não revela mais detalhes sobre as supostas incursões do empreiteiro em outras áreas do governo porque elas estão sob investigação. Ricardo Pessoa está preso desde 14 de novembro de 2014 – naquele dia a Polícia Federal e a Procuradoria da República deflagraram a Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato que mirou o braço empresarial do esquema de malfeitos na Petrobrás.

O empreiteiro negocia delação premiada com a força tarefa da Lava Jato, a exemplo de executivos da construtora Camargo Corrêa. Ricardo Pessoa responde a duas ações penais na Justiça Federal do Paraná, base da Lava Jato, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A defesa alega que já estourou o prazo da Justiça para conclusão da fase de instrução dos processos e que, por isso, Ricardo Pessoa deveria ser colocado em liberdade.

O juiz Moro argumenta que a instrução dos processos ainda não chegou ao fim “somente porque foram arroladas dezenas de testemunhas de defesa espalhadas em território nacional, gerando alguma demora”.

“Também foram arrolados como testemunhas de defesa deputados federais, dificultando o término da instrução, em decorrência da necessidade de observar o rito do artigo 221 do Código de Processo Penal”, assinala o juiz.

Moro destaca que há precedentes do STF ” que não têm reconhecido excesso de prazo na prisão cautelar quando a demora é justificada pela complexidade da ação penal”.

O juiz informa ao ministro Teori Zavascki que os processos contra Ricardo Pessoa serão concluídos em breve. “Os julgamentos ocorrerão muito em breve, os processos terão duração muito menor.”

No ofício ao ministro do Supremo, o juiz da Lava Jato observa que “apesar de os impetrantes (advogados do empreiteiro) afirmarem que o paciente (Ricardo Pessoa) não mais seria dirigente da empresa UTC Engenharia, faltou esclarecer que ele é o acionista majoritário, com poder de controle sobre a empresa, quer se afastando ou não formalmente da gestão”.

“É pouco crível que, mesmo se afastando formalmente da gestão, não continue como acionista majoritário e controlador a definir as ações estratégicas da empresa”, observa Moro.

Para o magistrado, a revelação sobre outros repasses ilícitos em contratos de outras repartições públicas reforça a suspeita de que “infelizmente, a prisão preventiva mostra-se necessária para interromper a prática habitual e reiterada de pagamentos de propinas a agentes públicos pela UTC Engenharia comandada por Ricardo Ribeiro Pessoa e que, inclusive, estendeu-se pelo ano de 2014 já durante as investigações da Operação Lava Jato”.

Sérgio Moro argumenta que “há outros fatos ainda em investigação envolvendo a UTC Engenharia e Ricardo Ribeiro Pessoa, como os outros aludidos episódios de pagamento de propina a agentes públicos”. Para o juiz, a manutenção da prisão preventiva do empreiteiro “também protege investigações em andamento contra interferências indevidas, como já ocorreu no passado”.

O juiz destaca que as empreiteiras, inclusive a UTC Engenharia, buscaram, logo após a prisão cautelar do doleiro Alberto Youssef, em março de 2014, “cooptar subordinados do referido profissional da lavagem mediante pagamento em dinheiro”.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que representa Ricardo Pessoa, declarou que “é assustador que um juiz federal se valha de informações que não constam do processo e, portanto, que a defesa não possa rebater”.

“De qualquer modo é inverídica a informação que nem sequer se dá ao trabalho de precisar os fatos”, disse Toron.

Sobre o suposto pagamento de propinas no episódio do precatório do governo Roseana Sarney (PMDB), no Maranhão, o criminalista afirmou. “Os fatos relativos ao Maranhão encontram-se sob a jurisdição estadual. Até agora nada de concreto se apurou que permita sustentar a afirmação do juiz.”

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