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Condenados precisam pagar multa antes de progredir de regime, diz STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, confirmaram entendimento de que condenados só podem progredir de regime após pagamento de multa – nos casos de pena de prisão cumulada com a pena de multa. A decisão foi tomada diante de recurso do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), condenado no processo do mensalão. Ele pedia a progressão para o regime aberto, mas não pagou a multa de R$ 1,2 milhão devida após a condenação.

“Especialmente em matéria de crimes contra a administração pública, como também nos crimes de colarinho branco em geral, a parte verdadeiramente severa da pena há de ser a de natureza pecuniária, essa sim tem o poder de funcionar como real fator de prevenção”, votou Barroso.

A necessidade do pagamento de multa antes da progressão de regime já vinha sendo exigida pelo ministro – relator das execuções penais dos condenados no processo do mensalão. O ex-deputado do PT João Paulo Cunha, também condenado no mensalão, só teve o pedido para passar do regime semiaberto ao aberto atendido pelo ministro do Supremo após pagar a multa no valor de R$ 536 mil.

Nesta quarta-feira, 8, o entendimento de Barroso foi referendado pelo plenário da Corte. “A decisão que se tomar aqui solucionará não apenas o caso presente, mas servirá de sinalização de todo o País”, disse Barroso, durante a votação. Foram sete votos a favor da proposta do ministro relator e apenas um, do ministro Marco Aurélio Mello, contrário.

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