Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, confirmaram entendimento de que condenados só podem progredir de regime após pagamento de multa – nos casos de pena de prisão cumulada com a pena de multa. A decisão foi tomada diante de recurso do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), condenado no processo do mensalão. Ele pedia a progressão para o regime aberto, mas não pagou a multa de R$ 1,2 milhão devida após a condenação.
“Especialmente em matéria de crimes contra a administração pública, como também nos crimes de colarinho branco em geral, a parte verdadeiramente severa da pena há de ser a de natureza pecuniária, essa sim tem o poder de funcionar como real fator de prevenção”, votou Barroso.
A necessidade do pagamento de multa antes da progressão de regime já vinha sendo exigida pelo ministro – relator das execuções penais dos condenados no processo do mensalão. O ex-deputado do PT João Paulo Cunha, também condenado no mensalão, só teve o pedido para passar do regime semiaberto ao aberto atendido pelo ministro do Supremo após pagar a multa no valor de R$ 536 mil.
Nesta quarta-feira, 8, o entendimento de Barroso foi referendado pelo plenário da Corte. “A decisão que se tomar aqui solucionará não apenas o caso presente, mas servirá de sinalização de todo o País”, disse Barroso, durante a votação. Foram sete votos a favor da proposta do ministro relator e apenas um, do ministro Marco Aurélio Mello, contrário.