A Agência Nacional de Águas (ANA) fixou condições de operação do aproveitamento hidrelétrico do Reservatório de Queimado, no Rio Preto, Estado de Minas Gerais. O Rio Preto faz parte da bacia hidrográfica do Rio São Francisco e favorece a agricultura irrigada na região.
Conforme resolução publicada no Diário Oficial da União, a descarga mínima a jusante do aproveitamento de Queimado deve respeitar os limites de 8,8 metros cúbicos por segundo no período úmido, entre os meses de novembro e abril, e de 17 metros cúbicos por segundo no período de estiagem, entre maio e outubro.
O documento ainda estabelece que a operação do reservatório, para atender à vazão mínima a jusante de 17 m³/s, deverá observar um nível de partida mínimo de 10% do volume útil do reservatório em 1º de maio e também preservar o armazenamento mínimo de 10% do volume útil ao final de outubro. “Eventuais paradas programadas de todas as unidades geradoras do aproveitamento hidrelétrico de Queimado devem ocorrer prioritariamente no período úmido, entre os meses de novembro a abril”, acrescenta.