A Justiça Federal no Paraná decretou nesta sexta feira, 24, a indisponibilidade de bens da Engevix Engenharia, do executivo Gerson de Mello Almada e da Jackson Empreendimentos S/A – holding da Engevix -, em caráter solidário, até o valor de R$ 153,95 milhões. Em 15 dias, a Engevix, a Jackson e Almada, investigados pela Operação Lava Jato, terão de apresentar a lista de bens livres e desimpedidos passíveis do bloqueio judicial.
A decisão, da juíza Gisele Lemke, titular 2.ª Vara Federal de Curitiba (PR), atende medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal contra esses investigados. O pedido de indisponibilidade que atinge o caixa da empreiteira e dos outros acusados foi apresentado em ação civil pública de improbidade administrativa decorrente dos desdobramentos cíveis da Operação Lava Jato – no plano penal, já estão em curso ações por lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.
A Engevix é apontada pela força tarefa da Lava Jato como uma das empreiteiras do cartel que se teria apropriado de contratos bilionários da Petrobras e distribuído propinas a políticos.
Na ação civil por improbidade, o Ministério Público Federal sustenta que foi comprovada a existência de “um esquema controlado por diretores da Petrobras, por meio do qual empresas cartelizadas para a execução de obras acordavam o pagamento de um porcentual dos valores contratados como propina, em troca de beneplácito dos diretores à consecução de interesses das empreiteiras”.
A ação engloba contratos fictícios celebrados com a empresa Costa Global, controlada pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Por meio da Costa Global, a Engevix firmou contrato no valor de R$ 665 mil. “Esses valores foram efetivamente pagos pela Engevix à Costa Global, o que foi feito por conduta de seus administradores”, registra a juíza, que listou Almada e outros três executivos – Carlos Eduardo Strauch Alberto. Newton Prado Junior e Luiz Roberto Pereira, todos da empreiteira.
Procurada, a Engevix e seus executivos ainda não se manifestaram sobre a ordem judicial.