A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29, um projeto de lei modificando a pena prevista para quem pichar ou degradar prédio ou monumento urbano. Com isso, a pessoa flagrada em ato de pichação pode ser obrigada a prestar serviços de conservação ao patrimônio ou via pública por até cinco meses. Além de reparação à vítima. No caso de reincidência, a pena dobra para até dez meses de serviços.
Na lei anterior, a 9.605/1998, a pichação era punível com pena entre 3 meses a 1 ano de detenção e multa. O deputado Domingos Neto (PROS-CE) propôs o agravamento dessa pena, incluindo a suspensão do recebimento de programas sociais como o Bolsa Família no caso de pichadores que tenham acesso ao benefício.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) rejeitou a sugestão de Neto, alegando que o aumento da punição era “inadequado e desproporcional”. A proposta de Molon venceu no plenário com o argumento de que a prestação de serviço tinha “efeito suficientemente pedagógico para prevenir a conduta” de degradar patrimônio público. O projeto segue agora para o Senado, onde pode sofrer alterações.