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Progressão não depende de reparação, diz defesa de Cunha

A defesa do ex-deputado João Paulo Cunha, condenado no processo do mensalão, protocolou na noite desta quarta-feira, 12, uma petição no Supremo Tribunal Federal alegando que a progressão de regime “independe da reparação do dano”. Ontem, chegou ao STF manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a liberação de Cunha para o regime aberto. Para Janot, Cunha precisa comprovar a restituição de R$ 536.440,55 aos cofres públicos antes de obter a progressão de regime.

Os advogados do ex-deputado alegam na petição que o parecer de Janot “não encontra fundamento de validade constitucional”. A defesa sustenta que o ressarcimento do dano tem natureza cível, por isso pode ser, por exemplo, estendida aos sucessores do condenado, enquanto o cumprimento da pena não extrapola a própria pessoa. Assim, a progressão de regime, argumentam os advogados, não depende do ressarcimento dos valores.

Cunha já cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo – cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento – que dão direito à progressão de regime. De acordo com Janot, contudo, o plenário do Supremo condicionou a mudança de regime do ex-deputado à restituição dos valores ilegalmente recebidos pela prática de peculato no esquema do mensalão. Por isso, o PGR pede que João Paulo Cunha seja intimado para comprovar a devolução dos valores.

Condenado a 6 anos e 4 meses, João Paulo Cunha cumpre pena desde fevereiro no regime semiaberto – no qual sai para trabalhar durante o dia e volta à penitenciária à noite. Ele teve 115 dias descontados da pena original por ter realizado atividades de “trabalho e estudo” durante esse período. Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, avaliar o parecer da PGR e decidir se o ex-deputado pode progredir para o regime aberto antes de comprovar o ressarcimento dos R$ 536,4 mil.

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