O projeto sobre a regulamentação a profissão de garçom foi vetado, na íntegra, pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi considerado inconstitucional, por restringir a liberdade profissional. “A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade”, cita a justificativa pelo verto, conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 7. O projeto estabelecia que seria obrigatório o pagamento de 10% de gorjeta, como taxa de serviço.
A regulamentação remete a 1991, quando projeto sobre o tema foi apresentado por Valmir Campelo, que era senador na época. Ainda em 1991 o texto seguiu para a Câmara, onde foi analisado por comissões especiais. Mas desde 2001 ficou pendente um recurso para ser examinado pelo Plenário. Em junho deste ano, esse recurso foi negado e, então, o projeto seguiu para a Presidência da República.
Originalmente, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/1991 estabelecia que o exercício da profissão de garçom seria condicionado a registro na Delegacia Regional do Trabalho. Seria necessário haver declaração do sindicato de classe de que o interessado exercia há mais de dois anos a atividade. A versão original também sugeria que do total recolhido como “taxa de serviço” (a gorjeta), parcela de 20% fosse destinado à cobertura dos gastos da empresa com “recepção, distribuição e pagamento de encargos” e que fatia de 2% fosse recolhida para o sindicato profissional, para emprego em obra de assistência social.
Ao justificar porque vetou o projeto sobre a regulamentação da profissão de garçom, Dilma explica que foram consultados os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União. A avaliação foi pela inconstitucionalidade.
Com a decisão de hoje, há um estoque de 31 projetos com vetos (parciais ou totais) a serem analisados pelo Congresso. A próxima sessão conjunta de senadores e deputados (vetos precisam ser analisados em sessões conjuntas) está programada para o dia 18 de agosto. Mas antes desse veto, no entanto, outros mais antigos têm prioridade, envolvendo projetos como o da flexibilização do fator previdenciário; as regras de reajuste de aposentadorias e sobre o aumento dos servidores do Poder Judiciário. Para derrubar um veto, é necessário o apoio da maioria absoluta dos senadores (41) e dos deputados (257).