Documento do Ministério Público Federal (MPF) que pede à Justiça a condenação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa aponta os agravantes que poderão ser considerados na aplicação de uma futura pena contra o réu. Entre os pontos que devem ser considerados para tornar a pena mais pesada, os procuradores citam que o acusado, “no exercício do delito de organização criminosa, agiu por motivo fútil, buscando o lucro fácil”. É mencionado ainda que Costa exercia posição de comando na organização criminosa. Esse material apresenta as alegações finais dos procuradores à Justiça.
No item “dosimetria da pena”, os representantes do MPF afirmam que foram comprovados os delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro. “Os delitos de lavagem de ativos foram praticados em continuidade delitiva no âmbito de cada uma das empresas utilizadas no esquema. Observe-se que o réu deve ser responsabilizado, por deter o domínio da organização e dos fatos, pelas movimentações pelas empresas Sanko Sider, Sanko Serviços, MO Consultoria, Labogen Química, Indústria Labogen, Piroquímica, RCI Software e Empreiteira Rigidez”, diz trecho do documento.
Para o MPF, todos os requisitos do crime continuado foram preenchidos, tendo Paulo Roberto Costa, “na qualidade de autor intelectual dos crimes”, atuado para movimentações nas contas correntes de cada uma das empresas utilizadas, para que os valores fossem dissimulados. “Em conclusão, portanto, tem-se a prática delituosa de lavagem de ativos na forma continuada, por oito vezes, correspondente a cada uma as empresas utilizadas, além do delito de organização criminosa e de lavagem de ativos, segundo a forma de concurso material. Em relação às práticas em continuidade delitiva, necessário o aumento da pena próximo a 2/3, tendo em vista a habitualidade exacerbada da prática delituosa (período de 26/10/2010 a 20/12/2013) e o elevadíssimo número de infrações cometidas”, diz trecho do documento.
Em outro ponto, o MPF também afirma que o acusado organizou a prática delituosa dos crimes de lavagem de dinheiro, tendo dirigido a atividade dos demais agentes, principalmente executivos de construtoras que participavam do esquema, devendo incidir agravante, conforme previsto no Código Penal. Os procuradores, por outro lado, mencionam como “atenuante” o fato de Paulo Roberto Costa ter confessado as práticas delituosas perante a Justiça Federal.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa disse ontem, ao participar de acareação com seu ex-colega Néstor Cerveró na CPI Mista do Congresso que apura corrupção na estatal, que esquemas de desvios de verba pública são generalizados nas empresas públicas e atingem obras de “rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrelétricas”. Costa fez acordo de delação premiada, dentro dos desdobramentos da operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo a Petrobras.