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Em sintonia com Planalto, Calheiros concede mais 60 dias de prazo para duas MPs

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), concedeu nesta sexta-feira, 14, mais 60 dias de vigência para duas Medidas Provisórias. Tratam-se das MPs 678, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, e a 679, que envolve questões relacionadas à realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, medidas sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, dentro das propostas para a Olimpíada de 2016, e dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Com isso, as duas MPs ganham mais fôlego para tramitar, sem “caducar” e perder a validade. As MPs valem por 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60 dias. Produzem efeitos imediatos, mas dependem de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Calheiros está em momento de sintonia com o Palácio do Planalto. Na próxima segunda-feira, 17, ele vai detalhar a lista de projetos relacionados com o pacote proposta para combater a crise econômica, em contraponto às “pautas bomba” sucessivamente aprovadas pela Câmara, sob o comando do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Mas nem sempre houve tal afinamento. Em março deste ano, Calheiros devolveu ao governo federal a Medida Provisória 669, com as mudanças na política de desoneração da folha de pagamento das empresas. A MP da desoneração, inclusive, deve ser votada somente na próxima terça-feira (18) no Plenário do Senado. É o último ponto do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso. Em março, Calheiros argumentou que a proposta era inconstitucional. “Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República”, declarou, em discurso no plenário.

As decisões de Calheiros sobre a ampliação do prazo de vigência das MPs 678 e 679 foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14. As duas Medidas Provisórias são de 23 de junho deste ano.

A MP 678 autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da Segurança Pública, ou seja, prevê que esse sistema possa ser utilizado em licitações nas áreas de policiamento, defesa civil e inteligência. Até agora, o RDC é utilizado em obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e na construção e reforma de presídios, entre outras ações. O RDC, entre outros pontos, prevê estratégias como a inversão de fases, a prioridade no pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Permite, ainda, a contratação integrada, sistema no qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

A MP 679 permite o uso de imóveis habitacionais da União, incluindo conjuntos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas atividades relacionadas à Olimpíada, de 5 a 21 de agosto, e às Paralimpíadas, de 7 a 18 de setembro de 2016, no Rio de Janeiro. A meta é garantir hospedagem para árbitros, jornalistas e demais pessoas que vão atuar nos Jogos Olímpicos no Rio. De acordo com o texto, as casas do programa poderão ser usadas inicialmente durante os jogos e, depois, repassadas para os moradores finais.

As MPs precisam ser analisadas em comissão mista, formada por deputados e senadores, e só depois seguem para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

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