A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passarão a aplicar uma série de restrições às propagandas de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, decidiu nesta quinta-feira o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Atualmente, as limitações previstas na Lei 9.294/96 valem apenas para bebidas com teor acima de 13 graus, o que excluía cervejas e vinhos. A decisão entra em vigor 180 dias após a publicação do acórdão. Ainda cabe recurso.
Emissoras de rádio e televisão só poderão veicular propagandas dessas bebidas entre as 21h e 6h, sendo que, até as 23h, a veiculação deverá ocorrer apenas em programas não recomendados para menores de 18 anos. O TRF também proibiu a associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. É vedada ainda a utilização de trajes esportivos, relativos esportes olímpicos, para veicular a propaganda de bebidas alcoólicas.
O TRF também determinou que os rótulos das embalagens tragam a seguinte advertência: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. Na parte interna dos locais onde são vendidas bebidas alcoólicas deve ser afixada advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.