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PGR pode pedir afastamento de Cunha da presidência da Câmara

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, pode vir acompanhada de um pedido de afastamento dele do comando da Casa, avaliam fontes envolvidas nas investigações da Operação Lava Jato. Essa tese havia se fortalecido na última semana, quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu, em parecer, que a Câmara atuou em “exclusivo interesse particular” de Cunha ao ingressar no STF para anular provas contra o peemedebista. Há expectativa de que a denúncia seja apresentada até esta quinta-feira, 20.

Embora o afastamento do cargo de um presidente da Câmara por meio de decisão judicial seja considerado uma situação complexa (por afetar outro Poder), alguns juristas consultados consideram, a depender dos argumentos apresentados pela PGR, que há respaldo jurídico para o pedido de afastamento no momento em que a denúncia for recebida.

O oferecimento de denúncia consiste em uma acusação formal feita pelo Ministério Público Federal contra os políticos por entender que já há indícios de provas suficientes para que eles respondam uma ação penal. Eles só se tornam réus após o STF receber a denúncia, ou seja, aceitar a acusação proposta pela PGR.

No caso de Cunha, a decisão sobre a abertura da ação penal deve ser tomada pelo plenário do Supremo, que continua responsável por analisar investigações criminais de presidentes das Casas Legislativas.

Na visão do advogado constitucionalista Eduardo Mendonça, o parecer de Janot foi “pesado”. “Eu acho que a petição foi bem clara, não sei se no sentido de que se está usando a instituição para dificultar o andamento do processo, mas que se está usando a instituição como auxílio na defesa pessoal”, opina. De acordo com Mendonça, uma argumentação que poderia eventualmente ser usada por Janot é a de que houve confusão entre “público e privado”.

“Não tem um precedente exato (sobre o caso) e não é uma questão banal porque envolve separação dos Poderes. Mas, considerando que se a Constituição veda a medida cautelar de prisão (do presidente da Câmara) e não veda essa (de afastamento do cargo), não acho que se deva dar interpretação extensiva para que seja impossível essa cautelar”, disse.

Para um ministro do Supremo consultado reservadamente, o pedido de afastamento de Cunha do comando da Câmara seria algo “muito radical”, mas ele não rejeita a possibilidade de que isso seja feito. “Do ponto de vista técnico, não é algo impossível, não é algo que seja vedado. Há condições de ser feito, mas é preciso ter graves motivos para isso ser feito”, avaliou.

Já o ex-ministro do STF Ayres Britto diz que a possibilidade de pedido de afastamento se dá com base em um artigo do Código de Processo Penal. “A meu juízo, o artigo 319 inciso 6 do Código de Processo Penal se aplica ao presidente da Câmara e do Senado, independentemente de quem seja, desde que haja recebimento da denúncia e de que seja ultrapassada a fase do inquérito”, argumentou.

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