Operadoras de saúde terão de substituir os prestadores de serviços descredenciados por outros equivalentes, a partir de 22 de dezembro. A medida já valia para hospitais, mas agora foi ampliada para clínicas, ambulatórios, profissionais autônomos (médicos, fisioterapeutas, psicólogos), laboratórios e centros de imagem. A nova regra foi divulgada na manhã desta sexta-feira, 12, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A operadora deverá comunicar o descredenciamento e a substituição com 30 dias de antecedência. A modificação deverá ser publicada no portal da operadora, avisada por centrais de atendimento, e envio impresso da lista de troca. A operadora será multada em R$ 30 mil, caso não substitua o prestador; e em R$ 25 mil, se não comunicar adequadamente os clientes.
Também foram anunciadas novas normas para o contrato entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços . Os contratos deverão a partir de agora estabelecer cláusulas claras sobre os serviços oferecidos, conter a definição dos valores e prazos para faturamento dos pagamentos. Os reajustes deverão ser anuais.
Caso não haja consenso, a ANS passará a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste. Essa é uma grande mudança na relação entre a agência reguladora e operadoras. Até então, a agência não podia intervir nas negociações de reajuste entre operadoras e prestadores – fonte constante de conflitos, inclusive com paralisações de profissionais, que suspenderam o atendimento a beneficiários de determinadas operadoras como forma de pressionar as empresas. Até então, a ANS não podia interferir. A mudança ocorreu com a regulamentação da Lei 13.003, que entra em vigor a partir de 22 de dezembro.