A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei 4.263/12, do Senado Federal, que acrescentava no Estatuto da Criança e do Adolescente um parágrafo único ao artigo 55 para obrigar as escolas de educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do aluno.
Segundo mensagem enviada ao Senado e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o “dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza”.
Em outra mensagem, também encaminhada ao Senado, a presidente comunica o veto integral, por inconstitucionalidade, ao Projeto de Lei 3.265/12, de origem no Senado Federal, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ e Produtor DJ.
Segundo a mensagem, os ministérios da Justiça, do Trabalho e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto sob o argumento de que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.