Maurício Ramos Thomaz, que se identifica como consultor, autor do pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi preso duas vezes por difamação veiculada em um jornal do interior de Minas. A primeira vez, em junho de 1998.
Naquele ano, Thomaz foi condenado a seis meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto. Ele voltou a ser condenado em 2001 a 1 ano e 11 meses de prisão em regime aberto pelo mesmo crime.
Na ocasião, o próprio Thomaz impetrou 110 habeas corpus em favor de si mesmo para se insurgir contra as condenações. Em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso, datada de 2001, o então ministro Nelson Jobim criticou o abuso da postura do consultor. “O impetrante, com sua postura abusiva, não tem demonstrado interesse real na modificação dos julgamentos mencionados”, escreveu Jobim no despacho.
Nesta quarta-feira, 24, Thomaz reapareceu, agora como autor de um inusitado habeas corpus em favor do ex-presidente Lula que, segundo ele, estaria sob risco de sofrer uma ordem de prisão nos autos da Operação Lava Jato – nesta quinta-feira, 25, a Justiça Federal do Paraná, base da investigação sobre corrupção na Petrobrás, divulgou nota informando que não há qualquer investigação contra Lula.
O habeas corpus de Thomaz foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Nele, o consultor dispara sucessivas ofensas ao juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato.
Tantos foram os acessos e consultas à página da Corte na internet, em busca de informações sobre o habeas para Lula, que o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4 – responsável por julgar processos da Operação Lava Jato em segunda instância – decretou o sigilo neste processo. Gebran alertou que a busca em demasia “está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal”.
Ao rechaçar o pedido de Thomaz, o desembargador anotou. “Atinge as dimensões do absurdo o ajuizamento de mais de uma centena de habeas-corpus, sem forma processual própria, sem um objetivo específico, numa clara demonstração de se pretender apenas repudiar decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis”.
Para o desembargador Gebran Neto, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Gebran afirmou que o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente (Lula)”.
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou o magistrado.
O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. O magistrado informou que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.
Em nota, o TRF4 explicou que o habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Penal e do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 8.906/94.