O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, pediu de volta a aposentadoria que lhe foi cassada em dezembro de 2013, após sua condenação definitiva – sem possibilidade de recursos. Nicolau também requereu a devolução de seus bens confiscados por ordem judicial.
O argumento central do pedido é que o ex-juiz recebeu indulto presidencial em dezembro de 2012, concedido a presos com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena – ele foi preso em 2000. Mas o Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou contra o pedido perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Em contestação (contrarrazões) aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares afirma que o pedido não tem respaldo legal. “O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios”, sustenta a procuradora.
Nicolau, hoje com 85 anos, presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2, São Paulo) no final dos anos 1990, quando foi contratada a obra do novo Fórum Trabalhista da Capital. Investigação do Ministério Público Federal (MPF) apontou direcionamento da licitação e desvio de R$ 169 milhões, em valores da época – corrigida, a quantia pode chegar a R$ 1 bilhão, segundo o MPF.
O empreendimento virou o símbolo da corrupção no Poder Judiciário. O MPF obteve o bloqueio e repatriação de bens de Nicolau. Em conta secreta na Suíça ele tinha saldo de US$ 3,8 milhões, em 2002. Em Miami, ele comprou apartamento de US$ 1 milhão. O dinheiro da venda do imóvel foi destinado à União.
No recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – denominado agravo de instrumento -, a defesa do ex-juiz pede que seja reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas acessórias, perda da aposentadoria e privação de bens, ou que seja reconhecida a prescrição das ações penais. Isso porque Nicolau teria obtido indulto pleno, “que põe fim a todo o processo e respectivas penas acessórias”.
A procuradora, no entanto, adverte que o decreto presidencial 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente ressalva que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. Inês Virgínia Prado Soares também apresenta decisões de tribunais que reforçam esse entendimento.
Inês Virgínia ressalta ainda considerar incabível que a defesa tenha feito os pedidos no processo de execução da pena.
“Ora, se há sentença penal condenatória com trânsito em julgado, eventual insurgência quanto à cassação da aposentadoria, privação de bens ou prescrição das condenações deve ser feito pela via e foro próprios para tanto”, afirmou.
Para a procuradora regional da República da 3ª Região, também incabível é o pedido da defesa para a uniformização de jurisprudência – reconhecimento de divergência acerca da interpretação do direito quando inexistir súmula para pacificar a jurisprudência interna do Tribunal. “Além de não ter sido demonstrada a divergência do Tribunal, somente ao julgador cabe decidir pela instauração (ou não) do incidente de uniformização de jurisprudência, o que – evidentemente – não é o caso”, destacou Inês Virgínia.