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Câmara rejeita emenda à MP 665 que alterava regras de seguro-desemprego

O plenário da Câmara rejeitou na tarde desta quinta-feira, 7, uma emenda aglutinativa que tentava alterar mudanças feitas pela comissão mista da Medida Provisória 665 em regras de seguro-desemprego e abono salarial. A emenda, recusada por 251 votos a 186 e três abstenções, era resultado de um pedido feito pelo PPS e pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A emenda aglutinativa previa redução da exigência para solicitar pela primeira vez o seguro-desemprego. O prazo seria reduzido de um ano para oito meses de comprovação de efetivo trabalho. Nas demais solicitações, o prazo seria de seis meses. O texto mantido pelos deputados, contudo, prevê nove meses para a segunda solicitação e seis meses nas demais.

A emenda ainda tentava resgatar o teor da lei anterior à edição da MP para dispor que o trabalhador, para solicitar o abono salarial, precisa comprovar 30 dias de trabalho. O texto previa o pagamento integral de um salário mínimo. Os deputados mantiveram a proposta aprovada na comissão mista, que garante o pagamento do abono salarial para quem comprovar vínculo formal de no mínimo três meses.

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