O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para suspender a Medida Provisória 927, do governo Jair Bolsonaro, que permite às empresas antecipar férias e feriados e adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre, entre outros pontos. O pedido havia sido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Inicialmente, a MP chegou a prever a possibilidade de suspensão de contratos por até quatro meses, mas o presidente recuou e revogou esse dispositivo do texto. A entidade, agora, quer a suspensão de toda a Medida Provisória.
"Ocorre que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos visa fulminar, por inteiro, a Medida Provisória nº 927/2020. O Brasil vivencia quadra inesperada, quadra de pandemia. Daí o Decreto Legislativo nº 6/2020 haver implicado a declaração de estado de calamidade pública", afirmou o ministro.
Marco Aurélio ainda anota que o "momento é de temperança, de compreensão maior, de observância do arcabouço normativo constitucional". "Com a referida Medida Provisória, buscou-se, acima de tudo, preservar bem maior do trabalhador, ou seja, a fonte do próprio sustento. Essa deve ser a óptica primeira, quer dos partidos políticos, quer das entidades de classe".
"Cumpre atentar para a organicidade do Direito e aguardar o crivo do Congresso Nacional quanto ao teor do diploma, não cabendo atuar com açodamento, sob pena de aprofundar-se, ainda mais, a crise aguda que maltrata o País, em termos de produção, em termos de abastecimento, em termos de empregos, em termos, alfim, de vida gregária, presente a paz social", conclui.