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Com envio de PL, governo busca melhorar eficiência de pagamento de precatórios

A Fazenda informou por meio de nota que enviou o Projeto de Lei 4.495/16, que disciplina a sistemática de pagamentos de precatórios pela União. A medida, que foi anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, pretende economizar R$ 12 bilhões aos cofres do governo ainda este ano e tramitará no Congresso com caráter de urgência.

O objetivo do PL é aprimorar o processo de pagamento e otimizar a aplicação dos recursos federais, observados os dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. “As mudanças previstas no PL devem contribuir para a melhoria da comunicação, a transparência das informações sobre precatórios e a modernização do Poder Judiciário, uma vez que a remuneração dos valores será destinada aos fundos”, afirmou a Fazenda.

O efeito fiscal de R$ 12 bilhões previstos para este ano considera a não ocorrência de saques de R$ 6,3 bilhões do volume total de precatórios previstos na Lei Orçamentária Anual de 2016 (R$ 19 bilhões) – estimativa que considera o comportamento observado nos últimos anos – e o saldo de R$ 5,7 bilhões ocioso há mais de quatro anos das instituições financeiras.

De acordo com o ministério, as requisições de precatórios recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte, conforme a Constituição. Para 2016, a Lei Orçamentária de 2016 contempla o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios.
Assim como anunciado por Barbosa, o PL prevê a criação de dois fundos de natureza financeira: um vinculado ao Conselho Justiça Federal e outro ao Tribunal Superior do Trabalho. Esses fundos receberão a totalidade dos recursos dos precatórios, com indicação individualizada dos valores referentes ao titular de precatório.

A Fazenda frisou que, tanto para os tribunais, como para os beneficiários não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente desses fundos, assegurada a atualização monetária e o prazo de 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária.

O PL estabelece ainda que as instituições financeiras oficiais remunerem o Poder Judiciário pelas disponibilidades dos fundos, receita que será destinada ao financiamento da modernização daquele Poder. Hoje, as instituições financeiras detêm essa remuneração.

Existe, nas instituições financeiras, um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos. Com o PL, os recursos que ainda se encontram depositados nas instituições financeiras, sem saque pelos beneficiários há mais de quatro anos, serão transferidos aos fundos de precatórios. A sistemática de saque será mantida, especialmente o prazo para saque de 48 horas após a apresentação da documentação à instituição financeira.

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