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ANS suspende venda de 46 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta sexta-feira, 26, a lista de 46 planos de saúde, de oito operadoras, cuja comercialização estará proibida a partir do dia 4 de março, por pelo menos três meses. A punição foi aplicada em função de reclamações registradas por consumidores relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento. As operadoras terão de resolver os problemas assistenciais para que possam voltar a comercializar os planos. A medida faz parte do monitoramento periódico realizado pela ANS. A lista de planos punidos pode ser conferida no site da agência.

Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, 314,3 mil beneficiários. Esses clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito. Das oito operadoras com planos suspensos neste ciclo, quatro já tinham planos suspensos no período anterior. As operadoras que negaram indevidamente cobertura também estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Simultaneamente à suspensão, 33 planos de 16 operadoras podem voltar a ser comercializados, após três meses em que estavam impedidos de serem vendidos. Das 16 operadoras, 12 foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos e quatro tiveram reativação parcial.

Neste ciclo, que se refere ao quarto trimestre de 2015, a ANS analisou 16.734 reclamações sobre cobertura assistencial, recebidas entre 1º de outubro e 31 de dezembro. Dessas, 13.365 foram levadas em conta no monitoramento – não são consideradas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, pois, em todos esses casos, os planos não podem mais ser comercializados, pois as empresas estão em processo de saída do mercado. No universo avaliado, mais de 90% das queixas foram resolvidas com a mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Lista completa

A partir deste ciclo, a ANS passa a divulgar os resultados do monitoramento de todas as operadoras, classificando as empresas em quatro faixas, de 0 a 3. Isso permite visualizar o panorama geral, oferecendo ao consumidor um parâmetro de comparação útil na hora de escolher um plano de saúde. “Antes, o foco do monitoramento ficava restrito à suspensão. Além disso, operadoras que tinham reclamações mas que não chegavam a ter planos suspensos não eram divulgadas, ficando, aos olhos dos consumidores, no mesmo patamar de operadoras que se esforçaram para não ter nenhuma reclamação.

Com essa mudança, o consumidor poderá acompanhar o desempenho da sua operadora, identificando como ela tem se comportado em relação ao cumprimento dos prazos de atendimento. É uma medida que reforça o objetivo principal do Programa de Monitoramento: incentivar a melhoria do acesso ao atendimento e a proteção ao consumidor”, afirmou o diretor-presidente da ANS, José Carlos Abrahão.

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