O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade de bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima. O ministro diz que não reconhece “a órgão administrativo, como é o TCU, poder dessa natureza”.
“Ante o quadro, defiro o pedido liminar, autorizando a livre movimentação dos bens da construtora Norberto Odebrecht, que tenham sido indisponibilizados considerado o acórdão 2.109/2016, do TCU”, escreveu. E completou: “Não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, os bens de particulares contratantes com a administração pública”.
O TCU justificou que a medida visava a assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras da refinaria, em Pernambuco, causados pelo esquema de cartel, corrupção e superfaturamento investigado na Operação Lava Jato.
A decisão foi baseada em auditoria do tribunal, revelada pelo Estado, que apurou sobrepreço nos contratos de construção e montagem das unidades de Destilação Atmosférica e de Hidrotratamento de Abreu Lima. Eles foram tocados pelas empreiteiras em consórcio, a valores que ultrapassaram R$ 5,5 bilhões. Após analisar 400 mil notas fiscais e outras provas compartilhadas pela Lava Jato, o TCU concluiu que os preços pagos pela Petrobrás estavam inflados em cerca de 25%.
A Odebrecht alegou “falta de pressuposto na medida cautelar do TCU” e, ainda, o fato de “não terem sido demonstrados indícios ou riscos de dilapidação do patrimônio”.