José de Castro Franca (PMDB), ex-prefeito de Itaperuçu (PR), e o ex-vice-prefeito Acir Pedroso de Moraes (PSL) foram condenados a ressarcir os cofres da públicos em R$ 35 mil. O valor é referente ao gasto com a nova eleição que precisou ser realizada em 2011 na cidade do interior do Paraná após a cassação do mandato de ambos pela Justiça Eleitoral por crimes eleitorais na campanha de 2008.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi proferida na última semana e divulgada pela Justiça Federal no Paraná.
Conhecido como Saruva, Castro Franca, que estava em seu segundo mandato, e o seu vice foram eleitos em 2008. Pouco mais de um ano depois da posse, a chapa de candidatura foi cassada devido a irregularidades na campanha.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, eles cometeram abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação.
O TRE-PR apontou que os candidatos utilizaram o “Jornal Expresso” em favor de suas campanhas de forma irregular. Na época, o veículo mantinha contrato com a prefeitura para divulgação das notícias oficiais do município.
Após a cassação dos políticos, a União entrou com ação solicitando que eles devolvessem aos cofres públicos o valor gasto com a eleição suplementar de 2011 – uma vez que a realização do novo pleito ocorreu devido às irregularidades cometidas por eles, segundo o TRE-PR.
A ação foi aceita pela Justiça Federal de Curitiba, que decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, levando eles a apelarem contra a decisão no TRF-4.
Em defesa conjunta, eles alegaram que a medida de indisponibilidade dos bens ofende a presunção de inocência e o devido processo legal garantido a todos os cidadãos, que o processo civil viola a legislação, uma vez que é apenas reflexo da condenação na esfera da Justiça Federal e que caberia à União comprovar os fatos e os atos ilícitos praticados pelos réus.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal manteve a decisão. A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que “não há mais qualquer possibilidade de rediscutir a conduta dos réus. A Justiça Eleitoral já definiu que eles foram os responsáveis pela divulgação de matérias jornalísticas que lhes eram favoráveis, notícias, essas, que tiveram o potencial de influenciar o eleitorado daquela cidade”.
“A União não pode arcar com um prejuízo que adveio de ato praticado por agente público”, ponderou a magistrada. No que diz respeito à indisponibilidade dos bens, Marga acrescentou que “a medida se apresentou necessária em face do risco de dilapidação do patrimônio”. Ainda cabe recurso da decisão.
No registro da candidatura de 2008, o ex-prefeito e o vice declararam patrimônio de R$ 369 mil e R$ 227 mil, respectivamente, entre veículos, imóveis e dinheiro depositado em instituições financeiras. Atualmente, os réus não têm qualquer um desses bens registrados em seus nomes.
As defesas do ex-prefeito e do ex-vice não foram localizadas para comentar o caso.